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Manual de Boas Práticas, POPs , Treinamentos

Cartilha da ANVISA- para orientação de Manipuladores de Alimentos

Aproveitamento Integral dos Alimentos

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MESA BRASIl

Metade dos adultos brasileiros está acima do peso, segundo IBG

domingo, 29 de agosto de 2010

Excesso de peso também atinge uma em cada três crianças de 5 a 9 anos.
Dados fazem parte de estudo sobre estado nutricional da população.


Quase metade da população brasileira (49%) com 20 anos ou mais está com excesso de peso, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado faz parte do estudo “Antropometria e estado nutricional de crianças, adolescentes e adultos no Brasil”, divulgado nesta sexta-feira (27). O levantamento integra a Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008/2009.
Dos 20 aos 24 anos, as medianas de altura e peso do homem brasileiro são, respectivamente, 1,73 m e 69,4 kg. Já entre as mulheres nessa faixa etária, as medianas são, respectivamente, 1,61 m e 57,8 kg (confira abaixo tabela completa de medianas por faixa etária). Nessa faixa etária, o sobrepeso no sexo masculino saltou de 18,5% em 1974-1975 para 50,1% em 2008-2009. No sexo feminino, o aumento foi menor: de 28,7% para 48%.
O estudo do IBGE avalia o estado nutricional da população a partir da altura para cada idade, peso para cada idade e o Índice de Massa Corpórea (IMC) para cada idade - o índice é obtido com a divisão do peso em quilograma pela altura em metro quadrado. Foram entrevistadas mais de 188 mil pessoas de todas as idades, entre maio de 2008 e maio de 2009.
São consideradas com sobrepeso pessoas com IMC igual ou superior a 25 kg/m2 e menor que 30 kg/m2; e obesas pessoas com IMC igual ou superior a 30 kg/m2. Pessoas com IMC inferior a 18,5 kg/m2 têm déficit de peso, segundo o IBGE.
A pesquisa aponta que, além da quase metade dos adultos brasileiros acima do peso, outros 14,8% apresentam obesidade e apenas 2,7% têm déficit de peso. A obesidade é maior entre as mulheres de 20 anos ou mais (16,9% delas) do que entre os homens (12,5%). Já o excesso de peso é registrado em maior parte entre os homens (50,1%) do que entre as mulheres (48%).
Segundo o IBGE, a desnutrição, nos primeiros anos de vida do brasileiro, e o excesso de peso e a obesidade em todas as demais idades, são problemas de grande relevância para a saúde pública. Os dois índices são contabilizados a partir dos números que a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera saudáveis. O estudo destaca que a curva de evolução do peso mediano das crianças brasileiras ultrapassa o padrão esperado pela OMS, independente da idade e do sexo.
Das crianças de 5 a 9 anos, uma em cada três (33,5%) tem excesso de peso e 14,3% são obesas. Há déficit de peso em 4,1% das crianças nessa faixa etária. O número de crianças com excesso de peso representa um salto de 20 pontos percentuais em 20 anos.
Médias de altura e peso da população
Idade e grupos de idade Altura média (cm) Peso médio (kg)
Homens Mulheres Homens Mulheres
Menos de 1 ano 67,0 66,0 8,1 7,5
1 ano 81,5 81,3 11,5 10,9
2 anos 92,0 90,8 13,9 13,5
3 anos 98,9 98,3 16,0 15,4
4 anos 106,2 105,3 18,0 17,6
5 anos 112,0 112,0 19,9 19,6
6 anos 118,3 118,5 22,2 22,2
7 anos 124,9 123,3 25,1 24,9
8 anos 129,7 129,4 27,7 27,7
9 anos 135,2 135,0 31,6 31,7
10 anos 139,9 140,4 33,4 34,3
11 anos 143,6 147,5 36,8 39,5
12 anos 151,0 153,0 42,0 44,2
13 anos 157,5 157,0 47,4 47,9
14 anos 164,1 159,1 52,3 50,0
15 anos 167,8 160,0 57,0 52,6
16 anos 170,0 160,3 60,1 53,3
17 anos 171,8 160,5 63,1 54,1
18 anos 172,6 161,1 65,3 55,4
19 anos 172,0 161,2 65,9 56,2
20 a 24 anos 173,0 161,1 69,4 57,8
25 a 29 anos 173,0 160,7 72,7 60,5
30 a 34 anos 171,6 160,0 74,2 62,0
35 a 44 anos 171,0 159,4 74,6 63,8
45 a 54 anos 169,9 158,3 74,6 65,1
55 a 64 anos 168,2 156,6 73,1 65,3
65 a 74 anos 166,9 155,0 70,3 63,4
75 anos e mais 165,7 152,8 66,8 59,2
Fonte: IBGE (2008/2009)
Já entre os adolescentes de 10 a 19 anos, 3,4% apresentam déficit de peso; 20,5% têm excesso de peso; e 4,9% apresentam obesidade. Nesta mesma faixa etária, a maior porcentagem de adolescentes com déficit de peso mora no Nordeste (4,9%). No Sul está a maioria dos que estão acima do peso (26,9%) e das pessoas entre 10 e 19 anos obesas (7,6%).
Ainda de acordo com o IBGE, a desnutrição na infância está concentrada nas famílias com os mais baixos rendimentos e, do ponto de vista geográfico, na Região Norte (veja gráficos acima). O excesso de peso e a obesidade são encontrados com grande frequência, a partir de 5 anos de idade, em todos os grupos de renda e em todas as regiões brasileiras. O instituto afirma que, em adultos, o excesso de peso vem aumentando continuamente desde meados da década de 1970.
Altura
Segundo o IBGE, o padrão de crescimento das crianças e adolescentes brasileiros segue na direção do padrão internacional. Para as crianças de até 10 anos, independentemente do sexo, as alturas medianas praticamente coincidem com a curva padrão, que leva em conta medidas que a OMS considera ideais.
Entre as crianças menores de 5 anos, com renda familiar mensal de mais de um salário mínimo per capita, 6% apresentam déficit de altura – 6,3% entre os meninos e 5,7% entre as meninas. Em ambos os sexos, a prevalência de déficit de altura foi máxima no primeiro ano de vida (8,4% e 9,4%, respectivamente), diminuiu para cerca de 7% no segundo ano e oscilou em torno de 4% a 6% na faixa etária de 2 a 4 anos.
Conforme há aumento da renda familiar mensal per capita, há redução no percentual de crianças menores de 5 anos com déficit de altura. Em famílias com rendas de até um quarto de salário mínimo, 8,2% das crianças nessa faixa etária tinha déficit de altura. Já entre as famílias com mais de 5 salários mínimos por pessoa, esse índice passa a 3,1%.
Quase 7% das crianças entre 5 e 9 anos têm déficit de altura – 7,2% entre os meninos e 6,3% entre as meninas. Dos meninos com déficit de altura, a maioria (8,9%) vive em áreas rurais e 6,8%, em áreas urbanas. Já entre as meninas, os índices correspondem, respectivamente, a 8,1% e 5,8%.
O índice nessa faixa etária, segundo o IBGE, caiu de 29,3% em 1974-1975 para 7,2% em 2008-2009 no sexo masculino e de 26,7% para 7,9% entre as meninas.

Fonte : G1 
Acesso em 29/08/2010

Solicitação de exames laboratoriais pelos nutricionistas

acesso em 29/08/2010
Em junho de 2010, os planos de saúde passaram a adotar novo Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde, o qual incluiu mudanças para as coberturas médicas, odontológica, de transplantes, para a atenção à saúde mental e também para o número de atendimentos e outros procedimentos. Tais mudanças foram implementadas pela Resolução Normativa (RN) nº 211/10, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Mesmo com tais inovações, alguns planos, especialmente os não corporativos, insistem em não autorizar a realização de exames laboratoriais quando prescritos por nutricionistas. Essa postura é inadequada e inaceitável, pois a Lei nº 8.324/91, que regulamenta a profissão do nutricionista, é clara ao afirmar no artigo 4º, inciso VIII, que compete profissional solicitar exames laboratoriais para o acompanhamento terapêutico de seus pacientes.

É importante registrar que alguns laboratórios aceitam a solicitação e autorizam a realização do exame nos casos em que o pagamento é efetuado diretamente pelo cliente. Portanto, a polêmica não se restringe ao direito do nutricionista de solicitar ou não o exame, mas também de quem deve pagar a conta.

Os nutricionistas devem dar ciência aos envolvidos sobre o que determina a Lei nº 8.324/91. O Sistema CFN/CRN está agindo junto aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, responsáveis pelos laboratórios brasileiros, para evitar o cerceamento dessa atividade.

O CFN também está estudando os planos de saúde em um grupo de trabalho específico. O Conselho está avaliando qual é a melhor forma de implementar essa ação, a fim de que não haja prejuízo às pessoas em acompanhamento terapêutico nutricional quando houver necessidade de realização de exames laboratoriais.

Justiça

Os usuários dos planos de saúde têm livre-arbítrio para decidir qual é o melhor profissional para atender às suas necessidades. O CFN pretende entrar com uma ação cautelar contra a ANS para que a Lei nº 8.324/91 seja respeitada e cumprida, beneficiando os usuários dos planos.

Em julho último, a ANS multou a operadora Sul América Serviços de Saúde S.A. em 80 mil reais pela não disponibilização de nutricionistas credenciados para atendimento dos beneficiários.

Os sucessivos descumprimentos dos direitos dos usuários por parte dos planos têm aumentado o número de sentenças proferidas contra as operadoras pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dados publicados na revista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) revelam que, entre 1990 e 2008 - ano em que a Lei dos Planos de Saúde completou dez anos de vigência -, 82% das sentenças registradas no Tribunal foram favoráveis ao consumidor (livro Planos de Saúde na visão do STJ e do STF, de Daniela Trettel).

Legalidade e legitimidade da Resoluçao 24 (Anvisa)- Publicidade de alimentos

sábado, 14 de agosto de 2010



Fonte: CFN  através de DIREITO E JUSTIÇA
acesso em 14/08/2010
Legalidade e legitimidade da Resoluçao 24 (Anvisa)
Veículo: CORREIO BRAZILIENSE - DF
Editoria: DIREITO E JUSTIÇA
Leonardo Roscoe Bessa é promotor de justiça, professor universitário, mestre em Direito Público (UnB), doutor em Direito Civil (UERJ) 

As crianças brasileiras, como apontam recentes estudos, estão ingerindo mais calorias do que o organismo necessita. O Brasil ultrapassou os Estados Unidos em termos de OBESIDADE infantil. Nada menos de 22% das crianças entre 2 e 5 anos apresentam sobrepeso. O controle sobre o que se come só é possível com  informações claras e adequadas sobre os ALIMENTOS. Em 2005, a OMS (Organização Mundial da Saúde) destaca que a comercialização de ALIMENTOS não saudáveis à população infantil é fator que contribui decisivamente para o aumento de níveis de OBESIDADE na fase adulta .Recentemente, no dia 15 de junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 24/2010, por meio da qual, seguindo a preocupação de vários países (Canadá, Suécia, Inglaterra), estabelece critérios e exigências informativas para oferta e publicidade de ALIMENTOS considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de GORDURA TRANS, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional. A resolução confere especial atenção às publicidades dirigidas às crianças, com o objetivo de coibir "práticas excessivas que levem o público infantil a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem seu direito à ALIMENTAÇÃO adequada" (art. 2º).
    Todavia, noticia-se que a Advocacia Geral da União, dias após a edição da referida resolução, encaminhou recomendação à Anvisa para suspender o ato, sob o argumento de que há necessidade de lei específica, aprovada pelo Congresso Nacional, para regulamentar o tema.
Tal recomendação, além de contrariar os mais legítimos interesses da sociedade, carece de fundamento jurídico. A defesa do consumidor pelo Estado se justifica pela sua fragilidade no mercado de consumo. Nem mesmo os economistas continuam a afirmar que o consumidor é o 'rei do mercado', significando que todo o ciclo de fabricação e produção de produtos deveria ter o foco nas necessidades e desejos reais do consumidor. Nas últimas décadas, o que se observa é um continuo aumento da vulnerabilidade do consumidor nas mais diversas relações estabelecidas com os empresários. Essa fragilidade do consumidor é facilmente percebida, seja no momento da contratação, quando o adquirente do produto simplesmente adere
a instrumento já elaborado pelo fornecedor (contrato de adesão), seja quando o consumidor é seduzido ou mal informado pelas publicidades de produtos ou serviços. As publicidades, a cada dia, informam menos e, em proporção inversa, se utilizam de métodos sofisticados de marketing, o que resulta em alto potencial de indução a erro do destinatário da mensagem e, até mesmo, na criação da necessidade e desejo de compra de bens e serviços supérfluos ou com pouca utilidade real. A vulnerabilidade do consumidor evidencia-se em face das técnicas atuais dos publicitários. Informar sobre as características do produto e do serviço não é, há muito tempo, o intuito das campanhas publicitárias. A publicidade deixou para um plano secundário a informação sobre as características do produto ou serviço. O objetivo é criar desejos, seduzir, convencer o
consumidor de que, sem o último modelo do aparelho celular, ele não será mais o mesmo. Estamos na era do neuromarketing, de pesquisas que rastream o cérebro humano, por meio de Ressonância Magnética Funcional, para estudar as reações do consumidor diante de imagens, sons e cheiros, de modo a seduzi-lo a
comprar, adquirir mais e mais produtos. Martin Linstrom, um dos grandes expoentes do neuromarketing, resume que se trata simplesmente do casamento da ciência com o marketing. De acordo com o autor, é a chave para compreender a "lógica de consumo", ou seja, "os pensamentos, sentimentos e desejos subconsicentes que impulsionam as decisões de compra que tomamos em todos os dias de nossas vidas" (A lógica do consumo, p. 13). Fica impossível, nesse contexto, falar em soberania do consumidor, "rei do mercado", ou qualquer outra expressão que denote força do consumidor. Embora a fragilidade do consumidor possa ser percebida em todas as fases de aproximação com o produto, não há dúvida de que a publicidade é o ponto mais sensível. Daí a especial importância que as leis brasileiras, particularmente o Código de Defesa do Consumidor, conferem à oferta e publicidade de produtos e serviços. Além do princípio da boa-fé objetiva, que exige conduta leal e transparente do fornecedor, diversos dispositivos da Lei 8.078/90 estabelecem o dever de informar de modo claro e adequado sobre todas as características do produto, principalmente sobre os riscos que apresentam à saúde do consumidor (art. 6º, I e II, art.8º, parágrafo único, art. 9º, art. 31, art. 37). A questão da informação sobre riscos de produtos, aí incluídos os ALIMENTOS, é levada tão a sério pelo Código de Defesa do Consumidor que a lei considera "produto defeituoso" aquele que não é acompanhado de informações adequadas (art. 12), ensejando a responsabilidade civil do fabricante. A Resolução nº 24 da Anvisa, ao explicitar e detalhar as informações que devem acompanhar a comercialização de ALIMENTOS, visando à proteção da saúde do consumidor, ao contrário do que se alega, não inova no mundo jurídico, não estabelece novas obrigações para os fornecedores: o dever de informar, reitere-se, foi instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, lei aprovada pelo Congresso Nacional. Não tem sentido, portanto, falar em ofensa ao princípio constitucional da legalidade.

1ª Fispal Hotel- Rio de Janeiro

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

O Centro de Convenções SulAmérica, no Rio de Janeiro, sediará a 1ª Fispal Hotel Rio de Janeiro, feira de negócios para o setor hoteleiro,O Evento será realizado de 17 a 19 de agosto, das13h às 20h, simultaneamente ao 52º Conotel - Congresso Nacional de Hotéis, realizado pela ABIH Nacional. 

O CONOTEL e Fispal Hotel Rio de Janeiro, realizados simultaneamente, se tornam o maior e mais completo evento hoteleiro do Brasil, com palestras, workshops e exposição de produtos e serviços para hotéis.

 acesso em 13/08/2010

Promoção para Aniversariantes do BIOCARIOCA

quinta-feira, 12 de agosto de 2010


O Biocarioca é um restaurante localizado em Copacabana (Rua Xavier da Silveira, 28) , que eu adoro, além da gastronomia , ótimos ingredientes, chefs e controle de qualidade.
Eles trabalham com gastronomia saudável. E como nutricionista na minha opinião nada melhor que aliar a nutrição a gastronomia.
Eles estão com uma promoção para aniversariantes:

Aniversariantes ganham uma torta integral de banana com castanha-do-pará no dia da comemoração! *
O cardápio oferece pratos 100% vegetarianos e uma opção vegana, uma sem ovo e uma sem glúten diariamente. As saladas são orgânicas e estão no menu do almoço e jantar. No subsolo, um espaço com jogos e brinquedos é destinado às crianças.
 
Dica: reserve sua mesa na noite de sexta-feira e aproveite o show de Rodrigo Pitanga junto de seus amigos!
* (válido em todos os horários de atendimento, somente para reservas e grupos acima de 10 pessoas)

Rua Xavier da Silveira, 28 Copacabana | Rio de Janeiro (21) 2236-4125
Horários de funcionamento:
Domingo, segunda e terça das 11h30min às 16h30min
Quarta a sábado das 11h30min às 23h30min.
 
Conecte-se com o BioCarioca:

Brasil desburocratiza registro de quinze categorias de alimentos

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Segue abaixo informativo da ANVISA sobre a RDC27/2010  publicada  no dia 5 de agosto sobre novos alimentos isentos de registro:

acesso em 11 /08/ 2010

Quinze categorias de alimentos deixarão de ser registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É o que prevê a Resolução RDC 27/2010 publicada pela Agência no dia 5 de agosto. Dentre os alimentos que passarão a ser isentos de registro estão: palmito em conserva, sal, alimentos para atletas, água mineral e adoçantes dietéticos.

Com essa ação, a Anvisa pretende reduzir em 47% o número de pedidos de registro de alimentos que chegam à Agência. “Além de desburocratizar processos, poderemos concentrar esforços em ações para melhorar o controle sanitário dos alimentos comercializados no Brasil”, afirma a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito.

Os alimentos com alegação de propriedade funcional e ou de saúde, alimentos infantis, alimentos para nutrição enteral, novos alimentos, novos ingredientes e substâncias bioativas e probitóticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde continuarão com obrigatoriedade de registro junto à Anvisa. Embalagens recicladas que entram em contato com alimento também deverão ser registradas.

Segurança

De acordo com a diretora da Anvisa, a isenção do registro desses produtos não significa perda da qualidade. “É importante dizer que esses alimentos deverão continuar seguindo os regulamentos técnicos específicos que garantem qualidade. O que está ocorrendo é uma mudança no tipo de controle da segurança, que será focada na análise e fiscalização dos alimentos expostos ao consumo da população”, explica Maria Cecília.

No caso de alimentos dispensados de registro junto à Anvisa,  as empresas devem informar a autoridade sanitária local sobre o início da produção do alimento. Depois disso, a vigilância sanitária realiza inspeção na fábrica da empresa para verificar as condições de produção do alimento.

Caso a empresa não seja aprovada na inspeção, a autoridade sanitária exige que a empresa faça as adequações necessárias. Em casos mais graves, a empresa pode ser obrigada a suspender a produção do alimento e recolher o produto do mercado. Todo esse trabalho é acompanhado do monitoramento do produto no comércio por meio de análises laboratoriais.

Transição

Os alimentos que passarão a ser dispensados de registro poderão apresentar o antigo número de registro no rótulo até o término do estoque da embalagem ou até a data do vencimento do registro. O registro de alimentos é válido por cinco anos.

As empresas que possuem processos de registro desses alimentos em andamento na Anvisa deverão solicitar, por meio de peticionamento, o cancelamento dos mesmos.

A RDC 27/2010 ficou em consulta pública por 90 dias e faz parte da Agenda Regulatória da Anvisa. Iniciativa inédita no âmbito da administração pública federal, a Agenda Regulatória é instrumento de gestão que confere maior transparência ao papel regulador da Anvisa, aumentando a governabilidade, o controle social e a eficiência na publicação de regulamentações.

Box: Novas categorias de alimentos dispensadas de registro:

ADITIVOS ALIMENTARES
ADOÇANTES DIETÉTICOS
ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS
ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES
ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA
DE AÇÚCARES
ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES
ALIMENTOS PARA IDOSOS
ALIMENTOS PARA ATLETAS
COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)
SAL
SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL
SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL

Gordura do bem: nutriente é indispensável para ganhar energia e melhorar rendimento

quarta-feira, 4 de agosto de 2010


Fonte:CRN4 em 04/08/2010-em Jornal O Globo-
Especialistas debateram esta pauta durante a Sports Nutrition Convention realizada em julho e que teve a participação do CRN-4. Confira a abordagem dada ao tema.


Gorduras têm reputação ruim, mas nem todas na família desse nutriente fazem mal à saúde. Pelo contrário, algumas são essenciais às células, especialmente de quem se exercita com frequência. Sem elas, é difícil absorver certas vitaminas e produzir os hormônios sexuais, a testosterona e o estrogênio. Então o segredo é saber separar as boas das más, e, segundo pesquisadores reunidos na 12ª edição da Rio Sports Show e Sports Nutrition Convention, no Pier Mauá, no Rio, para não errar, é melhor optar pelas monoinsaturadas, como azeite e girassol, e poli-insaturadas, como salmão. Com elas, o corpo ganha mais energia.
Comer gorduras é tão importante quanto ingerir carboidratos e proteínas, destacam os nutricionistas. Elas têm funções importantes quando, por exemplo, alguém realiza atividade física, explica a nutricionista Renata Silvério, do Laboratório de Lípides do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, e que falou sobre o tema no Rio. Quanto mais gordura boa na dieta, maior a liberação do hormônio anabólico testosterona, que normalmente já acontece na prática de musculação, e isso favorece o ganho de massa muscular. E as gorduras boas também atuam como protetoras do corpo. É fácil entender.
O exercício físico estimula a produção de radicais livres (essas moléculas em excesso oxidam as células, acelerando o envelhecimento) e os lipídios são fonte de dois importantes antioxidantes: as vitaminas A e E. Outra ação benéfica de gorduras, como a do tipo ômega-3 (comum em peixes como salmão) é reduzir a inflamação decorrente da prática de exercício de alta intensidade, auxiliando a recuperação.
Renata explica que dietas muito pobres em gordura podem prejudicar o desempenho no dia a dia ou mesmo no treino físico, porque essa carência favorece à oxidação de carboidratos (glicose, glicogênio, reserva energética e presente, principalmente, no fígado e nos músculos), levando à exaustão precoce. E ainda os exercícios prolongados, de alta intensidade interferem no sistema imune, e os ácidos graxos ômega-3 nos protegem desse efeito.

Deficiência pode alterar o ciclo menstrual  –  Uma outra consequência da falta de gorduras na dieta é a deficiência das vitaminas lipossolúveis (A, D, E e K). Nas mulheres, pode ocorrer redução na concentração de hormônio estradiol, o que alteraria o ciclo menstrual. Então só falta saber quais são as gorduras boas. Tanto faz se a pessoa pratica ou não exercícios, a escolha é a mesma: as poli-insaturadas (dos tipos ômega-6 e ômega-3, encontradas em alimentos como nozes, castanhas, amêndoas, salmão, atum, linhaça dourada e óleos vegetais) e as monoinsaturadas (azeite de oliva, girassol, canola e abacate, por exemplo). Elas aumentam o bom colesterol (a fração HDL), reduzem o ruim (o LDL) e os triglicerídeos. 
- Gorduras saturadas de alimentos de origem animal, como carnes, leite e derivados podem até ser consumidas, porém em pequenas quantidades - ensina Renata. - A recomendação de consumo diário de gorduras é de 20% a 30% do valor calórico total da dieta, e as saturadas devem constituir menos de 10%. Mas as gorduras sozinhas não resolvem, e elas precisam estar acompanhadas de proteínas e carboidratos. E quem se exercita deve estar ainda mais atento a esta combinação, diz a nutricionista Cibele Crispim, professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia e especialista em nutrição esportiva
- Comer depois do treino é mais importante porque é a hora da recuperação, mas não se pode malhar em jejum, nem esquecer de comer algo em atividades acima de uma hora - explica Cibele. Esse alerta é importante porque há quem acredite, erradamente, que malhar de estômago vazio queima gordura. Na verdade, esse hábito termina gastando mais músculo como fonte de energia. O certo é ingerir algo não pesado antes do treino: 
- Quem gosta de treinar no final da tarde, por volta de 17h30m, pode comer um lanche com cereal, aveia, iogurte, queijo, duas horas antes. Se preferir comer 20 minutos antes, opte por alguma fonte de carboidrato, o nutriente que será usado como fonte de energia. Pode ser uma fruta, e banana é uma boa, barra de cereais, fatia de pão com geleia. 

Açúcar deve ser evitado no treino  - Para as pessoas que malham mais de uma hora, intercalando musculação e exercícios aeróbios, Cibele sugere durante o esforço uma bebida esportiva, do tipo isotônico, que fornece cerca de 30g de carboidratos e outros minerais, ou comer uma banana ou barrinha de cereais. Outra dica são os sachês de carboidratos em gel, mas não se pode esquecer de beber água, caso contrário forma-se um bolo no estômago.
- Chocolate não vale porque pode ter muito açúcar. No treino, o organismo está mais receptivo à glicose. Se o açúcar entra rapidamente na circulação, há o risco de hipoglicemia. Então tudo que for doce demais não interessa na hora do exercício - diz.  Depois da malhação, a refeição deve ser mais consistente, com fontes de carboidratos, proteínas e gorduras. É a janela de oportunidade para o músculo se recuperar. Aí vale usar arroz, frango, salada.
- Shakes proteicos e outros suplementos como creatina, só para pessoas que praticam atividade física em alta intensidade, e mesmo assim com orientação de nutricionista especializado em nutrição esportiva - alerta.

 

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