Image and video hosting by TinyPic

Entre em contato conosco - Acesse nosso site

Entre em contato conosco - Acesse nosso site
NUTRY UP- (21) 99386-8660

NOSSOS SERVIÇOS

NOSSOS SERVIÇOS
Manual de Boas Práticas, POPs , Treinamentos

Cartilha da ANVISA- para orientação de Manipuladores de Alimentos

Aproveitamento Integral dos Alimentos

Aproveitamento Integral dos Alimentos
MESA BRASIl

Holanda quer abrir mercado de lácteos no Brasil

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Fonte: MAPA  acesso em 06/12/11 
Durante encontro entre ministros da Agricultura, holandeses mostram interesse em exportar produtos lácteos para o Brasil
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abasteicmento, Mendes Ribeiro Filho, recebeu, na manhã desta terça-feira, 29 de outubro, comitiva presidida pelo ministro da Agricultura e Comércio Exterior da Holanda, Henk Bleker. A abertura do mercado brasileiro para produtos lácteos holandeses e o estabelecimento de requisitos sanitários específicos foram os temas abordados durante o encontro.
“Uma das prioridades do nosso governo é avançar no que diz respeito às questões de defesa agropecuária e sanidade, para incentivar o comércio internacional e aumentar o controle da nossa produção”, destaca Mendes Ribeiro Filho. Segundo o ministro, as negociações agrícolas internacionais são de extrema importância para o desenvolvimento econômico mundial e para uma produção agrícola segura e eficaz.
Quanto às questões sanitárias, o ministro da Holanda Henk Bleker informou que o objetivo do governo holandês é estar em plena conformidade com o regulamento brasileiro, para alcançar a abertura do mercado lácteo. Como sugestão, Henk Bleker sugeriu que seja realizada uma missão brasileira à Amsterdã para verificar como funciona o sistema de fiscalização e as unidades produtoras de leite, queijos e demais produtos lácteos. 
Comércio
A Holanda é um país da Europa Ocidental. Os principais produtos produzidos são leite de vaca, batata e carne suína, bovina e de frango. É grande importador de cacau, soja, óleo de palma e soja. Nas exportações, é destaque no mercado de cigarro, queijo, carne bovina e cerveja.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
(61) 3218-2104 / 2203
Sophia Gebrim
 

Norma que regulamenta Produção Integrada(PI Brasil) é publicada



Fonte > MAPA  acesso em 06/12/11

Além das frutas, todas as cadeias produtivas poderão receber a certificação

A partir de agora, os produtores de qualquer cadeia que optarem pela certificação de produção integrada já terão uma norma regulamentada. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou, na última sexta-feira, 25 de novembro, a Portariaque regulamenta o Programa de Avaliação da Conformidade da Produção Integrada para todas os produtos do setor agropecuário no Brasil.
A portaria revoga a norma que certificava frutas e engloba todos os produtos. Os agricultores que já eram certificados com a regra antiga terão um ano para se adequar às novas exigências. Algumas mudanças facilitaram o agricultor. Agora, qualquer produtor, seja pequeno ou grande, pode realizar a certificação em grupo. Além disso, não será mais necessário pagar pelo número de série emitido pelo Inmetro, prática prevista no antigo regulamento.
O documento é extenso e apresenta um passo a passo que o produtor deve seguir para receber a certificação. As etapas da avaliação da conformidade, a relação dos documentos necessários, as empresas certificadoras e os detalhes do selo de identificação estão na portaria.
Selo
Todo produto certificado pela Produção Integrada deverá ter um selo de identificação da conformidade. A presença da estampa garante que o produto é sustentável, respeita o trabalhador rural e é um alimento seguro. Todo o produtor é obrigado a fazer a analise de resíduos antes de receber o selo e chegar ao supermercado. Por isso, ao adquirir um alimento identificado, é certeza de possuir um produto saudável e protegido.
Saiba mais
A Produção Integrada Agropecuária (PI Brasil) é um sistema baseado na sustentabilidade ambiental, segurança alimentar, viabilidade econômica e rastreabilidade de todas as etapas produtivas. O programa, iniciado em 2001, prevê a inserção de tecnologias que propiciem a certificação e elevem a competitividade dos produtos. Além disso, diminui o emprego de inseticidas e fungicidas, reduz os custos de produção e o uso de fertilizantes.
A adesão à iniciativa é voluntária, porém, o produtor que optar pelo sistema terá de cumprir rigorosamente as orientações estabelecidas. O Ministério da Agricultura é responsável pela publicação das normas, enquanto as certificadoras acreditadas pelo Inmetro fazem as auditorias e emitem o selo do programa.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social 
(61) 3218-2203/ 3218-3089
Débora Bazeggio

Brasileiros vivem cada vez mais

Fonte CFN acesso em 06/12/11
Autor/Fonte: Correio Braziliense

Em apenas um ano, entre 2009 e 2010, a expectativa de vida do brasileiro subiu de 73,17 para 73,48 - um acréscimo de três meses e 22 dias. Dentro do país, entretanto, as disparidades são enormes. Enquanto Alagoas amarga uma média de esperança de viver de 68 anos, pouco superior ao índice nacional em 1991, o Distrito Federal se mantém no topo do ranking do envelhecimento, com 76 anos. A marca coloca a capital federal no mesmo nível de nações reconhecidamente longevas, como o Uruguai e a Albânia. A boa-nova, divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deve ser compreendida como um alerta para as necessidades da terceira idade, que hoje já representa cerca de 10% da população, segundo especialistas.
"Temos que comemorar, mas também nos preparar para essa realidade. Mesmo porque, além do envelhecimento veloz, a baixa fecundidade atual levará a famílias menores, idosos sem filhos. Então, o autocuidado tem que ser trabalhado desde já", alerta Maria Luciana Carneiro de Barros Leite, assistente social especialista em gerontologia e vice-presidente do Conselho em Defesa dos Direitos dos Idosos no DF. Segundo ela, a falta de política pública pode transformar o acréscimo de anos vividos, para a parcela mais carente da população, em verdadeiro martírio. "As políticas precisam ser orientadas para toda a família. E não só, mas também, na área da saúde. O idoso de hoje e o de amanhã necessitam, igualmente, de ações em segurança pública, educação, sexualidade, de incentivo ao convívio intergeracional", defende.
A expectativa de vida das mulheres (77,3 anos) é consideravelmente mais elevada que a dos homens (69,7). Os óbitos violentos - como homicídios, acidentes de trânsito e afogamentos - cujas vítimas quando jovens e adultos são homens em mais de 90% dos casos, explicam o principal fator para a longevidade feminina. No Rio de Janeiro, estado cujos índices de violência se destacam, as mulheres vivem nove anos mais. Para o geriatra e professor da Universidade de Brasília Renato Maia, a displicência com a própria saúde também contribui para os índices deles serem mais modestos. "Você não vê um homem desacompanhado em uma consulta. Ele vai empurrado pela filha, pela esposa. Já a mulher se cuida, quase sempre está sozinha no médico", ressalta Maia.
A aposentada Neuza Soares, 76 anos, é um exemplo de longevidade derivada de cuidados com o bem-estar. Moradora de Brasília desde 1964, a mineira conta que seu segredo é a prática de exercícios diários, com caminhadas e exercícios no Parque Olhos D'Água, e a ALIMENTAÇÃO BALANCEADA, "meio vegetariana". Neuza, que é mãe de uma filha e tem uma neta, conta que não toma remédios controlados e que vai ao médico periodicamente para fazer exames. As atividades físicas são apontadas como o principal fator para manter a saúde. "Se tiver algum distúrbio, o EXERCÍCIO conserta", conta Neuza, confessando que a vaidade ajuda: "A gente não pode se abandonar, tem que ter uma dose de vaidade".
Outra novidade trazida pelo IBGE é a redução da mortalidade infantil. A taxa no Brasil, em 2010, foi estimada em 21,64 óbitos por mil nascidos vivos, indicando redução de 28,03% ao longo da década. Mas, segundo o órgão, ainda não há detalhamento por unidade da Federação ou região.

ANVISA-Atualizada lista de aditivos permitidos para cervejas

Fonte : Anvisa acesso em 06/12/11
Daniele Carcute - Imprensa/Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, nesta sexta-feira (2/12), as listas de coadjuvantes de tecnologia e de aditivos alimentares permitidos na fabricação de cervejas.
Coadjuvante de tecnologia é toda substância empregada no processo de fabricação do alimento para obter uma finalidade tecnológica. A resolução da Anvisa (RDC nº 64/2011) traz a lista das produtos permitidos e suas respectivas funções.  Foram incluídos na lista, por exemplo,  o Dimetilpolisiloxano (função de detergente), os ácidos Fosfórico, Giberélico, Lático e Sulfúrico (função de catalisador) e a Poliamida (agente de clarificação/filtração).
Aditivos alimentares (RDC nº 65/2011) são substâncias intencionalmente adicionadas aos alimentos com o objetivo de conservar, intensificar ou modificar suas propriedades, desde que não prejudiquem seu valor nutritivo. Foram incluídas entre as substâncias permitidas os corantes Riboflavina, Carmim, Clorofila e Vermelho de beterraba; e os estabilizantes Goma Arábica e Goma Acácia, entre outros.  Já o antioxidante Ditionito de sódio foi excluído da lista.
Os fabricantes terão o prazo de um ano para promover as adequações necessárias dos produtos que já são comercializados. Os novos produtos devem atender às exigências de imediato.

Saiba mais:
Entre os produtos submetidos ao controle e à fiscalização pela Anvisa,  estão incluídos os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, conforme disposto na Lei no. 9782, de 26 de janeiro de 1999. Com base em princípios da análise de risco, a Anvisa estabelece quais são os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia permitidos para as diferentes categorias de alimentos e em que funções e limites máximos de uso, visando alcançar o seu efeito tecnológico sem oferecer risco à saúde humana.
Para que um aditivo seja aprovado no Brasil são consideradas referências internacionalmente reconhecidas, como o Codex Alimentarius, a União Europeia e, de forma complementar, a U.S. Food and Drug Administration (FDA). Esse critério é estabelecido pela legislação brasileira – Portaria SVS/MS n. 540/1997 – e pelo Mercosul.

JAPÃO->Césio é encontrado em leite em pó

FONTE: G1  ACESSO EM 06/11/12 

Meiji disse estar recolhendo 400 mil latas da fórmula, vendido só no Japão.

Ações da empresa tiveram queda de 10%, indice mais baixo desde 2009.

A japonesa Meiji Holdings disse nesta terça-feira (6) que césio radioativo foi encontrado em leite em pó infantil produzido por uma empresa de alimentos no mais recente susto para o país, quase nove meses depois do desastre nuclear de Fukushima.
O leite Meiji, suspeito de contaminação por césio (Foto: AFP)Após a notícia, as ações da Meiji tiveram queda de quase 10%, chegando ao índice mais baixo desde maio de 2009. A Meiji disse estar recolhendo 400 mil latas da fórmula, que foi vendida apenas no Japão.
Preocupações com a segurança dos alimentos têm abalado o público desde que o terremoto e tsunami de 11 de março destruíram a usina de Fukushima Daiichi, no pior acidente nuclear em 25 anos no mundo, espalhando radiação sobre uma grande área no norte e leste do Japão.
Casos de radiação excessiva em vegetais, chá, leite, frutos do mar e água geraram ansiedade apesar de autoridades públicas assegurarem que os índices detectados não são perigosos.
A Meiji disse não ter certeza da quantidade exata de césio no leite em pó, mas suspeita que as substâncias radioativas emitidas pelo acidente de Fukushima possam ter sido a fonte. O porta-voz da empresa disse à Reuters que o ar quente usado no processo de desidratação do leite pode ter contido césio.
Testes realizados pela Meiji indicaram que até 30,8 becquerels de césio foram encontrados por quilo de leite em pó. Isso está abaixo do limite permitido pelo governo, mas de qualquer forma a empresa realizará um recolhimento voluntário do produto.
O limite estipulado pelo Ministério de Saúde do Japão é de 200 becquerels por quilo de leite em pó, segundo um porta-voz do departamento de segurança alimentar do ministério.

FONTE DA FOTO-- AFP

Informe Técnico nº. 47/11 ANVISA . Esclarecimentos sobre comercialização de Aloe vera (babosa) e suas avaliações de segurança realizadas na área de alimentos da Anvisa

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

I. Introdução 

Babosa é o nome comum para as espécies vegetais:  Aloe ferox  Mill. e seus híbridos como Aloe africana Mill. e Aloe spicata L. f.; Aloe vera (L.) Burm. F. (sinonímia: Aloe barbadensis Mill.). De acordo com Tanaka  et al. (2006), da numerosa variedade de espécies conhecidas de Aloe, a Aloe barbadensis Miller (Aloe vera) é a mais utilizada. 
O consumo de produtos a base de plantas segue uma tendência crescente, possivelmente associado à percepção do consumidor de que os produtos menos industrializados (também classificados como naturais) são sinônimos de bem estar e qualidade de vida. 
Nem sempre essa percepção está correta e, às vezes, novas evidências científicas levam à revisão de práticas e hábitos. Por exemplo, Silvera et al. (2008) ressalta o aumento no número de reações adversas notificadas nos Estados  Unidos, no Reino Unido e no Japão, sendo associadas ao uso de plantas medicinais. Entretanto, a ocorrência de reações adversas pode ser muito maior em função da baixa taxa de comunicação destas 
aos órgãos de saúde, conforme relatado em pesquisa  feita pelo  Food and Drug Administration (FDA) (Walker, 2000). 
No Brasil, produtos à base de  Aloe vera de uso tópico estão autorizados como fitoterápico para cicatrização. No entanto, não há  registro de medicamento a base de Aloe vera para uso oral (Carvalho, 2008). 
Ademais, produtos a base de Aloe vera não possuem tradição de consumo no país como alimento e, portanto, devem ser avaliados quanto a sua segurança de uso na categoria de novos alimentos.  
De acordo com a Resolução n.16/1999, novos alimentos são aqueles sem tradição de consumo no país, aqueles que contenham novos ingredientes, aqueles contendo substâncias já consumidas e que, entretanto venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos que compõem uma dieta regular. Apesar de a Anvisa não registrar ingredientes alimentares, a segurança dos “novos ingredientes” deve ser comprovada com base na Resolução n. 17/1999, por meio do encaminhamento de documentação técnico-científica à Anvisa (código do assunto da petição: 404). 
Ressalta-se que de acordo com o artigo 56 do Decreto-Lei nº. 986/69 os produtos com finalidade terapêutica ou medicamentosa não são considerados alimentos. 

II. Objetivo 

Informar sobre a ausência de comprovação da segurança de uso de produtos à base de Aloe vera como alimento e dar subsídios às ações de vigilância sanitária relacionadas a esses produtos. 
III. Histórico do produto no país A Anvisa já analisou petição de registro de alimento a base de  Aloe vera, mas a documentação científica apresentada foi insuficiente para demonstrar a segurança de uso. Além disso, os artigos científicos constantes  da petição traziam efeitos medicamentosos para a Aloe vera. Assim, a petição foi indeferida e até o momento nãohá produtos a base de Aloe vera aprovados na área de alimentos. 
Suco é uma categoria de alimento de competência do  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Portanto, para regularização de suco contendo Aloe vera, as empresas devem inicialmente protocolizar na Anvisa a petição referente à solicitação de avaliação de segurança de uso de novo ingrediente. Após conclusão da análise, a Anvisa envia resposta da avaliação para  a empresa, com cópia para a área competente do MAPA. Esclareço que o Informe Técnico n. 27, de 15 de junho de 2007 
dá orientações sobre os documentos necessários para avaliação do risco e segurança das espécies vegetais para uso em bebidas não-alcoólicas. Tanto Anvisa quanto MAPA têm orientado às empresas com interesse na importação ou produção de suco de Aloe vera que as mesmas devem solicitar a avaliação de segurança 
do produto ou ingrediente Aloe vera junto a Anvisa e, caso comprovada a segurança de uso, regularizar o produto junto ao MAPA na categoria de sucos. Algumas empresas de bebidas que estão regulares perante o MAPA tem utilizado o número de registro do estabelecimento nos rótulos de suco de  Aloe vera  e os 
consumidores estão sendo induzidos a adquirir o suco de Aloe vera como um produto regularizado, por constar o número de registro do estabelecimento no MAPA. A informação do número de registro do estabelecimento constante da rotulagem não se constitui em infração sanitária, visto que de acordo com a legislação desse Ministério as empresas devem colocar essa informação no rótulo. No entanto, a comercialização do produto suco de  Aloe vera está irregular, pois o ingrediente utilizado necessita de 
avaliação da segurança de uso pela Anvisa prévia a comercialização. 
Com a finalidade de impedir a entrada de produtos que não possuem histórico de consumo como alimento no país, em meados de 2007 o MAPA retirou a anuência para os sucos de noni e Aloe vera.  
Corroborando com as ações do MAPA, a Anvisa emitiu  comunicado aos órgãos de vigilância sanitária pertinentes solicitando a coibição da comercialização de produto importado à base de  Aloe vera, bem como foi solicitado à Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (Anvisa) a adoção das medidas cabíveis, para coibir o ingresso desses produtos no país e para verificar o cumprimento 
da legislação sanitária vigente. Essas ações resultaram em abertura de processos sanitários para apurar as irregularidades encontradas. 

IV. Segurança de uso 

A avaliação da segurança de uso prévia a comercialização de novos alimentos e novos ingredientes é um procedimento legal estabelecido pela ANVISA na Resolução n. 17/1999. Os produtos classificados como novos alimentos e ou novos ingredientes, de acordo com a Resolução n. 16/1999, devem seguir esse procedimento. A necessidade de uma avaliação de segurança fundamentada cientificamente é reforçada 
pela ampla literatura científica disponível que relata diversos efeitos adversos induzidos pelo consumo de produtos ditos “naturais” que não foram submetidos a uma avaliação de segurança criteriosa.  
Atualmente não há produtos a base de Aloe vera aprovados na área de alimentos pela Anvisa, visto que as evidências científicas encaminhadas foram insuficientes para comprovar a segurança de uso. Ademais, observa-se ausência de estudos toxicológicos adequados, bem como falta de padronização ou especificação adequada do ingrediente. 
Apesar de haver histórico de consumo como fitoterápico, esse está limitado ao uso tópico. 
A  Aloe vera contém derivados antracênicos (Falkenberg, 2007),  enzimas superóxido dismutase, alcalóides e antraquinonas (Kwack  et al., 2009). No gel de  Aloe  vera, os carboidratos (polissacarídios) são os principais componentes e compreendem aproximadamente 20% dos sólidos totais nas folhas da Aloe vera. Além disso, existem vinte proteínas de distintas classes, associadas com o polissacarídeo (Sturbelle  et al., 
2010). Entre os principais componentes químicos das folhas de Aloe vera se encontram derivados da 1,8 dihidroxiantraquinona. Estes são encontrados em sua forma livre (aloeemodina, ácido crisofámico) e como C-glucosideos e  ramnosideos, entre os quais se destacam a barbaloína e isobarbaloína e os aloinosideos A e B, que originam aloeemodina-antrona como aglicona ao hidrolizar-se. No entanto, não há um padrão na composição dos produtos a base de Aloe vera, pois há grande diversidade na forma de obtenção desses produtos. A toxicologia da  Aloe vera ainda não foi sistematicamente estudada. Os estudos toxigenéticos são importantes na investigação de provável indução de danos genéticos. 
Sabe-se que tanto o antraceno como a antraquinona, compostos presentes na Aloe vera, são mutagênicos (agente físico, químico ou biológico que, em exposição às células, pode causar mutação) de acordo com o teste de Ames  (Sturbele  et al., 2010). Além disso, Silveira  et al. (2008) comentam que a  Aloe vera apresenta produtos de biotransformação potencialmente tóxicos, assim não possuem efeitos somente imediatos e facilmente correlacionados com sua ingestão, mas também efeitos que se instalam em 
longo prazo e de forma assintomática, podendo levar a um quadro clínico severo, algumas vezes fatal.  
Sturbele et al. (2010) avaliaram o efeito mutagênico da solução de Aloe vera em dois sistemas de testes, um em planta e o outro em humano, considerando que uma substância pode produzir resultados diferentes em diferentes sistemas-teste. As soluções foram preparadas da mesma forma e de acordo com a dosagem usada pela população 
(40ml/L) e, ainda, numa concentração dez vezes maior, para avaliar se essa alta dosagem pode ter efeito tóxico ou mutagênico. Observou-se que na dose usual, a solução de Aloe vera não foi mutagência para o sistema vegetal e nem para o sistema humano de teste. Já na dose dez vezes mais concentrada provocou um efeito citotóxico e mutagênico em Allium cepa e, portanto, essa concentração não foi utilizada em células 
humanas.  
De acordo com Falkenberg (2007), os efeitos adversos e tóxicos de produtos contendo derivados antracênicos podem envolver alterações morfológicas no reto e cólon, tais como fissuras anais, prolapsos hemorroidais e outras alterações que não regridem espontaneamente, exigindo intervenção cirúrgica. Também podem ocorrer processos inflamatórios e degenerativos, com risco de redução severa do peristaltismo, o que pode conduzir a atonia (perda do tônus muscular intestinal). A redução do tônus intestinal leva frequentemente ao uso crônico e abusivo de laxantes, instituindo-se, assim, um círculo vicioso. Essas lesões na mucosa do cólon têm sido associadas à elevação do risco de carcinoma colorretal. Embora o uso de laxantes antraquinônicos por curtos períodos seja em geral considerado seguro, o seu uso em longo prazo é contra-indicado. 
Os efeitos adversos observados com o uso de produtos contendo antraquinona não se limitam ao trato gastrointestinal. Yang  et al. (2010), Curciarello  et al. (2008) e Bottenberg et al (2007) relatam casos de toxicidade hepática induzida pelo consumo de Aloe vera. Ademais, Pigatto e Guzzi (2005) relataram caso de hipotiroidismo associado ao consumo de suco de Aloe vera. Além disso, Silveira et al. (2008) recomendam que produtos a base de Aloe vera não sejam usados por via oral em doses muito altas, pois pode elevar o consumo de antraquinonas que possuem ação nefrotóxica, podendo causar crise severa de nefrite aguda, conforme relatado por Luycks et al. (2002). Bottenberg et al  (2007) relata o caso de hepatite possivelmente induzida pela ingestão de cápsulas  Aloe vera conforme avaliação pela escala de probabilidade de Naranjo. 
Quando utilizado o método  Roussel Uclaf Causality Assessment Method (RUCAM) para determinar a hepatoxicidade da droga, o uso de Aloe  vera foi considerado como causa provável para os sintomas do paciente. A paciente relatou que fazia uso de cápsula, constituída de 500mg de folhas de Aloe vera em pó, há cinco anos a cada dois ou três dias para constipação. A função hepática melhorou com a descontinuação do uso do produto. 
Curciarello  et al. (2008) relataram caso de hepatite aguda grave sendo o consumo de Aloe vera considerado como causa provável pela escala de CIOMS (Council for International Organizations of Medical Sciences), método para avaliação da casualidade de reações adversas a drogas, e como causa possível pela escala de Maria e Victorino (1997). Neste caso, o paciente fazia uso de preparação caseira de chá das folhas de Aloe 
vera há três anos de forma esporádica para melhorar a digestão e nas últimas quatro semanas que antecedeu sua admissão no hospital vinha fazendo o uso diário e várias vezes ao dia. Observou-se que com a internação e a subseqüente interrupção do uso de Aloe vera houve melhora do quadro clínico. 
E, ainda, Yang et al (2010) descreveram três casos de hepatoxicidade relacionadas ao consumo de produtos de Aloe vera. Utilizou-se o método RUCAM para determinar a hepatoxicidade da droga e em um dos casos a relação de causalidade entre o consumo do tablete de aloe e a hepatite tóxica foi considerada como definitiva”. Nesse caso, uma mulher de 62 anos com histórico de fadiga, sem  consumo de álcool ou drogas, 
vinha consumindo aloe em pó (420mg de um extrato de Aloe vera) por cerca de três meses antes da admissão. O exame clínico revelou icterícia. Exames laboratoriais mostraram anormalidades nas transaminases, fosfatase alcaliana e bilirrubina total. A biópsia do fígado revelou severas infiltrações lobulares e portal de neutrófilos e monócitos, muitos corpos acidófilos e alteração da célula globular no lóbulo hepático, além de estase biliar e células de Kupffer coradas de bile. O uso do extrato de aloe foi 
descontinuado e as transaminases retornaram a valores normais gradativamente. A paciente foi orientada quanto ao efeito hepatotóxico do produto, mas retornou a fazer uso do produto e um mês depois foi readmitida com quadro de hepatite. 
Nos outros dois casos relatados por Yang et al (2010), a relação de causalidade entre o consumo de tabletes de aloe e o dano hepático foi considerada “provável” pelo método RUCAM. Uma mulher de 57 anos com histórico de dois  meses de dispepsia (dificuldade de digestão), sem consumo de álcool e  com uso de medicamentos para artralgia (doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo) intermitente por 
muitos anos, tinha consumido tablete de aloe (250mg de um extrato de  Aloe arborenscens e 28,5mg de um extrato de Aloe vera) por cerca de seis meses antes da admissão. O exame clínico estava normal, mas com anormalidade laboratorial para transaminases e fosfatase alcalina. Ultrassonografia abdominal mostrou redução da ecogenicidade do fígado, sem dilatação dos ductos biliares intra ou extra-hepáticos. A biópsia do fígado revelou moderadas infiltrações portal de eosinófilos, neutrófilos e monócitos. Houve infiltração de células inflamatórias e corpos acidófilos no lóbulo hepático. O uso de tablete de aloe foi descontinuado e tanto as transaminases quanto a bilirrubina total foram gradativamente retornando a níveis normais durante algumas semanas. 
No outro caso apresentado por Yang et al (2010), cuja a relação de causalidade entre o consumo de Aloe vera e o dano hepático foi considerada “provável”, uma mulher de 55 anos com histórico de desconforto epigástrico de 3 meses, sem consumo de álcool ou drogas, estava consumindo extratos de  Aloe vera por cerca de cinco meses antes da admissão. O exame físico estava normal, exceto pela sensibilidade na região epigástrica. Apresentou anormalidade laboratorial para transaminases e fosfatase alcalina. 
Ultrassonografia abdominal mostrou aumento da ecogenicidade do fígado, sem dilatação dos ductos biliares intra ou extra-hepáticos. O uso de extrato de aloe foi descontinuado e em cinco dias a função do fígado estava normal. 
Ademais, um caso de hipotiroidismo associado ao consumo de suco de  Aloe vera foi relatado por Pigatto e Guzzi (2005). Nesse caso, uma mulher trocou tratamento tradicional com corticosteróides por terapia alternativa com  Aloe vera, fazendo uso tanto tópico quanto oral (10 ml de suco de Aloe vera por dia durante 11 meses). A paciente apresentou desconforto e cansaço injustificável. Exames laboratoriais mostraram diminuição dos hormônios tireoidianos com relação a exames anteriores e inferiores também às faixas saudáveis. A paciente suspendeu o uso de  Aloe vera e, então, observou-se melhora no quadro clínico e retorno das concentrações séricas de hormônio tireoidiano a níveis normais após seis meses de acompanhamento. 
Além disso, Luyckx  et al. (2002) relataram um caso de insuficiência renal aguda provavelmente associada ao consumo de preparação a  base de  Aloe capensis, caracterizada analiticamente pela presença de aloesin e aloeresin A. Um homem utilizou tal produto como laxante pelo menos três vezes no mês que antecedeu sua admissão no hospital com histórico de dor abdominal, vômito, diarréia e sem urinar nos últimos quatro dias. O paciente foi diagnosticado com insuficiência renal aguda e disfunção hepática leve. 

V. Considerações Finais

As evidências científicas avaliadas até o momento não comprovam a segurança de uso dos produtos contendo  Aloe vera como alimento. Em virtude dos diversos relatos de casos adversos, a utilização de  Aloe vera como alimento ou ingrediente alimentar necessita de criteriosa avaliação de sua segurança previamente a comercialização. Portanto, com o intuito de proteger e promover a saúde da população, os produtos contendo Aloe vera não devem ser comercializados no Brasil como alimento até que os requisitos legais que exigem a comprovação de sua segurança de uso sejam atendidos. 
A avaliação de segurança de uso de  Aloe vera deve ser conduzida com base nas Resoluções n. 16/1999 e 17/1999. Além disso, deve-se observar o Informe Técnico nº 27, de 15 de junho de 2007, que dá orientações sobre os documentos necessários para avaliação do risco e segurança das espécies vegetais para uso em bebidas nãoalcoólicas. 
VI. Referências 
ANVISA. Informe Técnico n. 27, de 15 de junho de 2007. Orientações sobre os 
documentos necessários para avaliação do risco e segurança das espécies vegetais para 
uso em bebidas não-alcoólicas. Disponível em: www.anvisa.gov.br/alimentos/informes 
técnicos. Acesso em: 09 de nov. de 2011. 
BRASIL. Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 19. Institui normas básicas sobre 
alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 out. 1969, Seção 1. 
BRASIL. Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999. Aprova o Regulamento Técnico de 
Procedimentos para registro de Alimentos e ou Novos Ingredientes, constante do anexo 
desta Portaria. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 dez. 1999, Seção 1. 
BRASIL. Resolução n. 17, de 30 de abril de 1999. Aprova o Regulamento Técnico que 
estabelece as Diretrizes Básicas para a Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos. 
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 dez. 1999, Seção 1. 
Bottenberg MM, Wall GC, Harvey RL, Habib S. Oral Aloe vera-induced hepatitis.  Ann 
Pharmacother 41(10):1740-3, 2007. 
Carvalho ACB, Balbino EE, Maciel A, Perfeito JPS. Situação do registro de 
medicamentos fitoterápicos no Brasil. Revista Brasileira de Farmacognosia 18(2):314- 
319, 2008. 
Curciarello J, Ortúzar S, Borzi S, Bosia D. Hepatitis aguda grave associada al consumo 
de te de Aloe vera. Gastroenterol Hepatol 31(7):436-8, 2008. 
Falkenberg LB. Grupos de metabólitos vegetais: Quinona. In: Simões CMO, Schenkel 
EP, Gosmann G, Mello JCP, Mentz LA, Petrovick PR (Org). Farmacognosia da planta 
ao medicamento. Porto Alegre: Editora da UFSC, 2007. p.675. 
Kwack SJ, Kim KB, Lee BM. Estimation of Tolerable Upper Intake Level (UL) of 
Active Aloe. Journal of Toxicology and Environmental Health, Part A, 72: 1455–1462, 
2009. 
Maria VAJ, Victorino RMM. Development and validation of a clinical scale for the 
diagnosis of drug-induced hepatitis. Hepatology 26:664-9, 1997. 
Pigatto PD, Guzzi G. Aloe linked to thyroid dysfunction. Archives of Medical Research
36(5):608, 2005. Silveira PF, Bandeira MAM, Arais, PSD. Farmacovigilância e reações adversas às 
plantas medicinais e fitoterápicos: uma realidade. Revista Brasileira de Farmacognosia 
18(4):618-626, 2008. 
Tanaka M, Misawa E, Ito Y, Habara N, Nomaguchi K, Yamada M, Toida T, Hayasawa 
H, Takase M, Inagaki M, Higuchi R. Identification of Five Phytosterols from Aloe vera
Gel as Anti-diabetic Compounds. Biol. Pharm. Bull. 29(7) 1418-1422, 2006. 
Yang HN, Kim DJ, Kim YM, Kim BH, Sohn KM, Choi MJ, Choi YH. Aloe-induced 
toxic hepatitis. J Korean Med Sci. 25(3):492-5, 2010. 
Walker AM. The relation between voluntary notification and material risk in dietary 
supplement safety. Food and Drug Administration docket 00N-1200, 2000. Disponível 
em: http://www.fda.gov/ohrms/dockets/00n1200. Acesso em: 09 de nov. de 2011.

Cidades vão abrir unidades de segurança alimentar

domingo, 13 de novembro de 2011

FONTE: CFN acesso em 13/11/2011

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome divulgou nesta semana que mais nove municípios receberão recursos para abrir Bancos de Alimentos e Cozinhas Comunitárias. Tangará da Serra, no Mato Grosso, Itabuna, na Bahia, e Jataí, em Goiás, vão abrir Bancos de Alimentos e Canoinhas e São José, em Santa Catarina, Ariquemes, em Rondônia, Ituiutaba, em Minas Gerais, Quatro Barras e Arapongas, no Paraná, Cozinhas Comunitárias. 
 
Eles se somam aos outros 36 municípios selecionados na primeira chamada pública, divulgada em 13 de junho, totalizando 45 cidades atendidas. Serão investidos cerca de R$ 19 milhões. O financiamento se destina à construção de prédio, aquisição de equipamentos, móveis e utensílios, além de atividades de formação e qualificação profissional em alimentação, nutrição e gastronomia junto aos beneficiários do Cadastro Único.
 
Um dos critérios de seleção é a concentração de população em situação de pobreza e extrema pobreza. Para as Cozinhas Comunitárias, foram selecionados municípios inseridos nos projetos Praças do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e Creches ProInfância, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A prioridade para os Bancos de Alimentos voltou-se a municípios operadores do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA). 
 
As Cozinhas Comunitárias têm capacidade mínima de produção de 200 refeições diárias. Já os Bancos de Alimentos, que são unidades de abastecimento e combate ao desperdício, auxiliam na distribuição dos gêneros alimentícios do PAA, se articulam com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e realizam doações às entidades do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
 
Com apoio do MDS, já foram criados em todo o País 67 Bancos de Alimentos, que atendem mais de 3,4 mil entidades assistenciais por mês. Desde 2003, o recurso para o programa foi de R$ 24 milhões. Já para a criaç ão de Cozinhas Comunitárias, o ministério investiu, até 2010, R$ 76,8 milhões na abertura de 412 unidades, que servem cerca de 87,5 mil refeições por dia. A previsão é de que as novas unidades estejam em funcionamento no final de 2012.
 
Fonte: Ascom/MDS
 

2009 ·Nutry Up by TNB