Além do manual
de boas práticas que explicamos no post da semana passada , desde 2002 pela RDC 275/02 da ANVISA, é necessário que as Indústrias de Alimentos e os Serviços de Alimentação possuam e implementem os
Procedimentos Operacionais Padronizados (POP).
É necessário
um POP para cada atividade executada no estabelecimento, e os mesmos devem conter as
instruções sequenciais das operações (passo a passo) , a frequência de
execução, com nome, cargo e a função dos responsáveis pela atividade
especificados, além de o responsável pelo estabelecimento ter que aprovar,
datar e assinar. Os POPs também devem estar acessíveis a todos os
funcionários e à autoridade sanitária, quando requerido.
Os itens que
devem apresentar POP específico , no caso dos serviços de alimentação são:
- ·
higienização de instalações, equipamentos e
móveis;
- ·
controle integrado de vetores e pragas urbanas;
- ·
higienização do reservatório;
- ·
higiene e saúde dos manipuladores.
No caso de indústrias de Alimentos de acordo com
a RDC 275/02, devem
ser desenvolvidos , implementados e mantidos os seguintes POPs :
- ·
Higienização
das instalações, equipamentos, móveis e utensílios.
- ·
Controle
da potabilidade da água.
- ·
Higiene
e saúde dos manipuladores.
- ·
Manejo
dos resíduos.
- ·
Manutenção
preventiva e calibração de equipamentos.
- ·
Controle
integrado de vetores e pragas urbanas.
- ·
Seleção
das matérias-primas, ingredientes e embalagens.
- ·
Programa
de recolhimento de alimentos.
Para cada item existem informações específicas que devem
constar em seu respectivo POP para que a realização do procedimento seja de
forma correta e eficaz.
A Nutry Up trabalha no desenvolvimento e implementação de
POPs em Indústrias de Alimentos e Serviços de Alimentação , caso tenha
interesse entre com contato com a gente ( contato@nutryup.com.br - 21993868660 )