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Aproveitamento Integral dos Alimentos

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MESA BRASIl

Governo cria comissão para estimular a agroecologia e a produção de alimentos orgânicos

sexta-feira, 23 de novembro de 2012


Autor/Fonte: Agência Brasil acesso através CFN em 23/11/2012



Foi instalada na terça-feira (20), uma comissão para integrar governo e sociedade civil na construção do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. O evento contou com a presença de ministros e representantes de instituições ligadas a agroecologia. A elaboração do plano com ações, metas e prazos está prevista na Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, instituída em agosto por decreto pela presidenta Dilma Rousseff. A comissão vai acompanhar também a gestão dessa política nacional.


O integrante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Francisco Dalchiavon, salientou que é preciso fazer mudanças no modelo de produção agrícola para implementar a agroecologia e citou elementos que não podem faltar à política e ao plano em construção. “Tem cinco instrumentos de política agrícola que são fundamentais para implementar esse novo sistema que é a terra, o crédito, a assistência técnica, o seguro e o preço. Esses instrumentos de política agrícola são fundamentais para levar em frente um sistema dessa natureza”, disse.

A ministra Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que participou da cerimônia, citou a importância de se produzir alimentos usando menos agrotóxicos e preservando o meio ambiente. “É preciso mostrar à sociedade brasileira que podemos implementar a produção de alimentos protegendo o meio ambiente, desde a questão da água até o uso excessivo de agrotóxicos. É importante investir em tecnologias menos tóxicas e também buscar a produção mais orgânica de alimentos”.

O alto custo dos produtos orgânicos para o consumidor final também foi discutido. Para Francisco Dalchiavon, será preciso garantir incentivos financeiros do governo, como crédito mais acessível e assistência técnica eficiente, para que os orgânicos cheguem mais baratos às prateleiras dos supermercados. “O custo de produção se torna mais caro em função da maior utilização de mão de obra e o agronegócio tem grandes incentivos fiscais. O estado tem que ajudar a construir esse novo sistema”.

A Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, instalada nesta terça-feira (20), será integrada por quatorze representantes do governo e outros quatorze de entidades da sociedade civil. A Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica define como produção de base agroecológica aquela que busca otimizar a integração entre capacidade produtiva, uso e conservação da biodiversidade, eficiência econômica e justiça social. Já o sistema orgânico de produção é definido, entre outros itens, pela oferta de produtos saudáveis isentos de contaminantes.

Rio recebe 8ª Feira Nacional da Agricultura Familiar




Fonte: Ascom/MDA 

O Rio de Janeiro, mais uma vez, recebe de braços abertos o maior evento da agricultura familiar brasileira, desta quarta-feira (21) até domingo (25), na Marina da Glória. Esta será a oitava edição do evento, que será realizado numa área de 40 mil m2, com 650 empreendimentos em cinco dias de oportunidades para interagir com o que há de melhor no Brasil Rural Contemporâneo.
É o campo chegando à cidade, trazendo a diversidade, a tradição e a riqueza de um povo que produz a maioria dos alimentos que chegam à mesa do brasileiro. É a agricultura familiar diversificada, organizada e sustentável mostrando sua força, mantendo vivas as tradições - ao mesmo tempo em que inova, se moderniza e cresce.
O olhar do visitante dança pela variedade de cores e texturas do artesanato destes talentos do Brasil. O paladar se perde entre os sabores do Cerrado, da Amazônia, da Caatinga, dos vinhos, cachaças, queijos produzidos pelas mãos das mulheres e homens do campo. Os ouvidos se encantam com os sons carregados de identidade que representam cada canto do país.
A conselheira Gleyse Peiter e o ex-presidente Chico Menzes, do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), participam do evento.
Informações e programação completa: http://www.mda.gov.br/feira/

Pesquisa mostra excesso de sal, açúcar e gordura em biscoitos e salgadinhos

Fonte: O Globo - 17/11/2012 através de CRN4 acesso em 23/11



Estudo da USP analisou rótulos de 209 produtos de 64 marcas altamente consumidos por crianças


A pesquisa, com base nas embalagens dos produtos, foi desenvolvida no núcleo de Nutrição Aplicada, que reúne as faculdades de Economia, Saúde Pública e Ciências Farmacêuticas da USP. E mostra que há excesso demais e informação de menos. A pesquisa constatou que a quantidade de calorias chega a mais que o dobro do limite permitido pela legislação brasileira em 99% das amostras. E, em mais de 50% dos casos, havia sal demais. Se a obesidade continuar a aumentar no ritmo atual no país, em 2022 teremos a mesma parcela de obesos dos Estados Unidos, uma das maiores do mundo
Constatamos também que, apesar dos altos índices de sal, gordura e açúcar, havia apelos ao consumo, como rico em fibras, enriquecido com vitaminas e até brindes e selos de sociedades médicas — avisa Elisabeth.
Segundo o Ministério da Saúde, são gastos mais de R$ 1 bilhão por ano com internações por doenças crônicas, como as cardíacas e diabetes, que têm origem na alimentação inadequada. A farmacêutica diz que é praticamente impossível, lendo os rótulos dos alimentos, saber se o produto é saudável ou não. Não consta, por exemplo, a quantidade recomendável de sal para uma determinada porção de alimento. Assim, não é possível saber se aquilo é pouco ou muito, principalmente em se tratando de crianças, que têm consumo calórico menor:
— Há rótulos que trazem a quantidade para dois biscoitos e meio. Qual mãe dá dois biscoitos e meio para o seu filho?
Em 2010, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a resolução 24, estabelecendo alertas nas embalagens e publicidade sobre o alto teor desses ingredientes e os males para saúde. A Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) entrou na Justiça e, por meio de liminar, suspendeu a medida, alegando que a resolução é inconstitucional, por não ser atribuição da Anvisa regular publicidade. A Associação Nacional de Anunciantes, consultada, diz que não comenta ações na Justiça e que a rotulagem “escapa das suas atribuições”.
Há metas de redução de sal nos produtos
Em nota, a Abia informou que recebeu o estudo na última terça-feira e ainda não pôde analisar a tese, recomendada pela bancada da USP. Segundo a Abia, em 2007, foi feito um acordo com o Ministério da Saúde para redução de ingredientes, que resultou “na eliminação de 230 mil toneladas de gordura trans da composição dos produtos alimentícios em 2009”.
A Abia disse que o foco agora é o sal. Acordo com o governo prevê metas para nove categorias de alimentos, “que devem resultar na retirada de mais de 20 mil toneladas de sódio dos produtos até 2020”, afirmou. Pelo acordo, a indústria se comprometeu a cortar de 7,5% a 19,5% ao ano a quantidade de sal nos biscoitos até 2014. Eduardo Nilson, coordenador substituto de Alimentação e Nutrição do ministério, diz que o próximo alvo de redução é o açúcar.
Discute-se adotar nos rótulos o esquema usado na Inglaterra, semelhante aos sinais de trânsito: verde (adequado), amarelo (acima), vermelho (muito acima). Para o governo, a rotulagem é uma prioridade. Além da resolução suspensa pela Justiça, Nilson afirma que há projetos no Congresso tratando disso:
— Temos todas as evidências científicas que nos embasam na hora de defender a regulação.
Para o gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carlos Thadeu de Oliveira, o governo não tem uma política consistente e coesa de regulação:
— A tabela nutricional é importante, mas não é suficiente. As empresas adotam de forma parcial os modelos consagrados, induzindo a erro. O que há são compromissos soltos de redução de componentes críticos, como o sódio, com metas que, muitas vezes, são superiores às consideradas adequadas para a saúde. É claro que mudanças na rotulagem têm custo para o fabricante, mas e o custo para a saúde pública?
Um exemplo é a diabetes tipo II. O ex-presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia Amélio Godoy Matos lembra que a puberdade traz risco transitório para diabetes, agravado pela obesidade. E conta receber cada vez mais adolescentes no consultório.
Para a vice-presidente da Associação Brasileira de Nutrição, Virgínia Nascimento, a alimentação saudável deve começar na infância

ANVISA- Atualizado regulamento sobre embalagens plásticas de alimentos

quarta-feira, 21 de novembro de 2012


Fonte : Imprensa / ANVISA acesso em 21/11/2012
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a norma que trata das substâncias que são permitidas em embalagens e equipamentos plásticos que entram em contato com alimentos. A Resolução RDC 56/2012 da Agência, que regulamenta o assunto, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/11).

Além de ampliar a lista de substâncias que podem ser utilizadas nesses produtos, a nova norma atualiza algumas restrições relacionadas à segurança de uso de substâncias que já eram permitidas. O regulamento é resultado de harmonização do tema no Mercosul.

A expectativa da Agência é que a nova resolução permita que os fabricantes de embalagens plásticas tenham acesso a mais substâncias que podem agregar benefícios tecnológicos e econômicos aos produtos. A Anvisa também entende que os consumidores serão beneficiados com uma maior segurança dos alimentos, já que a norma revisou e atualizou os limites de migração e de composição das substâncias presentes nas embalagens e nos utensílios plásticos que entram em contato com alimentos.

Outra novidade da RDC 56/2012 é a forma de organização da lista positiva e a inclusão de números de referência para as substâncias. Esse novo modelo facilita a busca e caracterização dos compostos autorizados.
Bisfenol
A RDC 56/2012 também apresenta a restrição de uso da substância bisfenol A em mamadeiras e artigos similares destinados à alimentação de lactentes.  Reafirma, ainda, o limite de migração específica para bisfenol A, que já era estabelecido pela Resolução RDC 41/2011.

As empresas têm prazo de doze meses para adequar seus produtos ao novo regulamento.

Confira 
aqui a íntegra da RDC 56/2012.

Ministério da Saúde começa distribuição de doses de vitamina A em outras regiões

terça-feira, 20 de novembro de 2012


Fonte:  Blog da saúde acesso em 20/11/2012
Três milhões de crianças a partir de seis meses até os cinco anos de idade já receberam pelo menos uma dose do suplemento de vitamina A em todo o País. A distribuição que começou nas regiões Norte e Nordeste e nas cidades do Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, agora avança para as regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste do Brasil. Atualmente cerca de 20% das crianças brasileiras sofrem com a falta de vitamina A.
A falta desse nutriente pode provocar infecções graves e até causar cegueira. Para a técnica especializada da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Ana Maria Cavalcante, o suplemento da vitamina A ajuda na redução do número de mortes de crianças nessa faixa etária.
“É fato que a suplementação com megadose de vitamina A está associada a um risco de redução de morte em 24 por cento das crianças no caso de mortalidade por diarreia por exemplo. E chega até 28 por cento de redução do risco de morte em crianças pequenas por qualquer outra causa de morte. Além disso, foi apontando na última guia elaborada pela OMS agora em 2011, que mostra que a mortalidade em crianças HIV positiva é reduzida em 45 por cento quando ela recebe a suplementação com a megadose de vitamina A”.
A técnica especializada da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Ana Maria Cavalcante, explica de quanto em quanto tempo à criança precisa tomar a dose da vitamina A.”São duas doses para as crianças a partir dos seis meses de idade até os cinco anos. Então a criança tem que tomar duas doses por ano com intervalo de seis meses. E de seis aos onze meses ela toma uma megadose de 100 mil unidades de vitamina que é uma cápsula amarelinha. E a partir dos doze meses até os cinquenta e nove, de seis em seis meses ela toma uma cápsula que uma concentração de 200 mil unidades internacionais que a cor é vermelhinha”.
De acordo com o Ministério da Saúde, até o final deste ano quase cinco milhões de crianças de seis meses a cinco anos de idade vão receber a dose da vitamina A. O objetivo é atingir até 2014 mais de sete milhões de crianças em todo o Brasil. A dose da vitamina A é distribuída nos postos de saúde, nas Unidades Básicas de Saúde e durante as campanhas de vacinação. A medida faz parte da ação Brasil Carinhoso do governo federal.

Folha Online: Teste mostra que pão integral tem mais farinha branca do que não refinada



Autor/Fonte: Folha Online  acesso pelo site do CFN em 20/11/2012





O pão integral industrializado não é tão integral assim, mostra análise da Proteste (órgão de defesa do consumidor). Quatro entre sete marcas testadas têm mais farinha tradicional do que a não refinada na composição.
A análise mediu a quantidade de fibras dos produtos (todos tinham mais do que o indicado no rótulo) e avaliou a lista de ingredientes da embalagem que, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, devem ser organizados em ordem decrescente de quantidade.
"Em quatro marcas, o primeiro item da lista é a farinha refinada. Não é o que se espera de um pão integral", diz Manuela Dias, nutricionista e pesquisadora da Proteste.
O resultado evidencia a falta de regulamentação do setor e levanta a questão: quanto de grãos não processados um alimento precisa ter para ser vendido como "integral"?
As normas brasileiras ignoram o tema. "Faltam parâmetros. O consumidor não sabe o que compra", critica Dias.
Outros países têm normas específicas sobre isso. Nos EUA, o pão integral de trigo só pode levar esse nome se for produzido apenas com farinha integral. Na Holanda, apenas pães feitos com 100% de grãos não processados ganham o rótulo de integrais.
A nutricionista Tatiana Barão diz que um produto rico em farinha branca não oferece os benefícios daquele feito principalmente com trigo não processado.
Em geral, pães integrais industrializados usam entre 40% e 70% de trigo não refinado, segundo a nutricionista Raquel Pimentel. A farinha branca é adicionada para prolongar a data de validade e melhorar a aparência.
"O pão 100% integral é mais duro e quebradiço e pode ter sabor forte", diz Barão.
O trigo não refinado preserva parte da casca do cereal, além do gérmen. É onde estão os principais nutrientes, lembra Pimentel. "Vitamina E, B12 e minerais", lista.
O pão integral tem mais fibras que o outro, o que ajuda no funcionamento do intestino, prolonga a sensação de saciedade (as fibras são digeridas devagar) e ajuda a manter estáveis os níveis de glicemia no sangue. "O pão branco é rico em amido, que é absorvido rapidamente e resulta em picos glicêmicos, o que pode levar ao diabetes", diz Lara Natacci, nutricionista.
Para as especialistas, não há problemas no fato de os pães testados terem mais fibras do que o indicado no rótulo. "O medo é que o rótulo esteja errado também nas quantidades de sódio e de gordura", afirma Pimentel.
Outro lado - Em nota, a Wickbold disse que não divulga dados sobre a fórmula de seus produtos. Além disso, afirma que os pães da marca que levam o nome "integral" têm cereais integrais, seguindo a legislação brasileira.
Representantes da Líder Minas, fabricante do pão Milani, informaram que a empresa utiliza entre 23% e 25% de farinha integral no produto avaliado pela Proteste.
A Bimbo do Brasil, que detém as marcas Firenze, Plus Vita e Nutrella, informou em nota que segue as regras para produtos integrais da organização internacional Whole Grains Council.
Procurada pela Folha, a Bread Life não respondeu. Os representantes da GrãoLev não foram encontrados.
A Vigilância Sanitária informou que pretende rever a regulamentação dos produtos integrais, mas o tema não está na agenda deste ano.

Vídeo - O Veneno esta na mesa



Fonte: CRN4 acesso em 20/11/2012
O CRN-4 tem promovido um amplo debate com a categoria sobre o tema: "Agrotóxicos e a responsabilidade de nutricionista". A questão está sendo abrordada no Projeto CRN-4 Itinerante e tem tido boa receptividade da categoria, que a partir das discussões tem repensado sua prática profissional. 
Segue  documentário de Silvio Tendler, que pode contribuir para subsidiar a discussão.



Curitiba- Supermercados e Anvisa lançam campanha de redução do sal

Fonte: ANVISA ( Imprensa) acesso em 20/11/12



 Os supermercados da capital Paranaense aderiram à campanha de conscientização pela redução do consumo de sal. Desde a última segunda-feira (5/11), uma série de estabelecimentos de Curitiba estão exibindo materias de orientação à população sobre o perigos do exagero no uso do sal. O objetivo é reduzir a mortalidade por doenças cardiovasculares na região.



O consumo excessivo de sal contribui para o aumento do risco de desenvolvimento de doenças graves do coração. Dados da OMS, em 2001, apontam que essas enfermidades foram responsáveis por 60% do total das 56,5 milhões de mortes notificadas no mundo. No Brasil, o quadro não é menos grave. A Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílio (PNAD), realizada em 2008, apontou que 14% da população sofria de hipertensão.



A campanha prevê o uso de folderes, banners e cartazes nos supermercados dos quatro estados, com alertas sobre os riscos do uso excessivo de sal nos alimentos. Também serão disponibilizados aos supermercados spots para serem veiculados nas rádios internas dos estabelecimentos.



O lançamento da Campanha no Paraná foi realizado pela Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e faz parte do acordo de cooperação técnica assinado entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Saúde e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). O evento foi realizado em um supermercado de Curitiba com a presença do diretor da Anvisa, José Agenor Alvares, e da gerente-geral de alimentos da Anvisa, Denise Resende

Anvisa altera alegações nutricionais em alimentos


Fonte Danilo Molina/ Imprensa - Anvisa em 16/11/2012

16 de novembro de 2012
As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. É que a Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/11), alterou a forma de uso de termos como: light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.

O uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento).

Anteriormente, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

Já os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. “Essa alteração visa proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como, por exemplo, o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.

Base de cálculo

Outra novidade apresentada pela Resolução RDC 54/2012 da Anvisa é a alteração na base para o cálculo das alegações nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso das alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento. Por exemplo, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5 g de açúcares por 100 g.

A nova regra alterou essa base e passou a exigir que os critérios para uso das alegações nutricionais, na maioria dos alimentos, fossem calculados com base na porção do alimento. Neste caso, para veicular a alegação de sem açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5 g de açúcares por porção.

Novas alegações

Oito novas alegações nutricionais foram criadas pela nova regulamentação. Para isso, foram desenvolvidos critérios para: não contém gorduras trans; fonte de ácidos graxos ômega 3; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; fonte de ácidos graxos ômega 6; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; fonte de ácidos graxos ômega 9; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9; e sem adição de sal.

De acordo com Álvares, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados nutricionalmente. “Além disso, permite que os consumidores sejam informados dessas características nutricionais específicas” afirma o diretor da Anvisa.

Visibilidade e legibilidade

A Resolução RDC 54/12 da Anvisa estabeleceu, ainda, que  todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto à esta alegação. Devem também seguir o mesmo tipo de letra da alegação, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo, de forma que garanta a visibilidade e legibilidade da informação.


Segundo o diretor da Anvisa, muitas vezes, o uso de uma alegação demanda a declaração de um esclarecimento ou advertência na rotulagem a fim de proteger o consumidor da veiculação de informações incompletas e potencialmente enganosas. “Um exemplo típico é o caso dos óleos vegetais com a alegação sem colesterol. Nesses casos, os fabricantes são obrigados a informar ao consumidor que todo óleo vegetal não contém colesterol, ou seja, que essa é uma característica inerente do alimento, que não depende de sua marca”, argumenta o diretor da Agência.

Mercosul

Com a publicação da Resolução RDC 54/2012, o Brasil harmoniza os regulamentos técnicos relacionados à rotulagem nutricional no âmbito do Mercosul. “Essa harmonização tem como objetivos facilitar a livre circulação dos alimentos, evitar obstáculos técnicos ao comércio e melhorar a informação para o consumidor”, afirma Álvares

As discussões técnicas sobre a harmonização de alegações nutricionais ocorreram na Comissão de Alimentos do Subgrupo de Trabalho 3. Durante quatro anos, além de compor a delegação brasileira nas reuniões do SGT-3, a Anvisa coordenou as reuniões internas com representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e de diferentes setores da sociedade a fim de garantir uma ampla participação e discussão dos aspectos mais relevantes para definição da posição brasileira.

A Anvisa realizou também todo o processo de consulta pública interna da proposta de regulamento técnico, que foi publicada por meio da consulta pública 21/2011.

Adequação

Os alimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014 já devem seguir o novo regulamento. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

A norma da Agência é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação. Aplica-se, ainda, para toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.

A norma não engloba alimentos para fins especiais, águas envasadas destinadas ao consumo humano, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café e erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional.

Confira aqui a íntegra da Resolução.
Veja também um documento de perguntas e respostas elaborado pela Anvisa sobre o tema para facilitar o entendimento e a aplicação da Resolução.

Alegação nutricional
A alegação nutricional é a informação utilizada para descrever o nível absoluto ou relativo de determinados nutrientes ou valor energético presentes em alimentos. A alegação é utilizada pelos fabricantes de forma opcional.
As alegações podem ser classificadas em dois tipos: (a) INC de conteúdo absoluto e (b) INC de conteúdo comparativo.
A INC de conteúdo absoluto é aquela que descreve a ausência ou a presença (baixa ou elevada quantidade) de determinados nutrientes ou valor energético presentes no alimento. Exemplos desse tipo de INC incluem as alegações: não contém açúcares, sem gorduras trans, baixo em calorias, fonte de cálcio, alto teor de fibras e rico em ferro.
As alegações de sem adição de açúcares e de sal também são consideradas alegações nutricionais de conteúdo absoluto. Essas alegações, embora relacionadas a ingredientes, indicam aos consumidores que o alimento possui propriedades nutricionais particulares em relação ao seu conteúdo de açúcares e sódio.
A INC relativa ou de conteúdo comparativo é aquela que compara o nível de um ou mais nutrientes ou valor energético presentes no alimento em relação ao nível encontrado no alimento de referência, tais como: reduzido em calorias, reduzido em açúcares, aumentado em ferro.


 

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