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Programa de Análise de Resíduos de Alimentos

quinta-feira, 5 de julho de 2012


Fonte ANVISA - Acesso em 05/07/2012 por Danilo Molina – Imprensa/Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentou, na quarta-feira (4/7),  aos membros da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição do Conselho Nacional de Saúde um panorama sobre o Programa de Análise de Resíduos de Alimentos (PARA).  A palestra, que ocorre em Brasília (DF), tem o objetivo de aprimorar os mecanismos do programa.
De acordo com o gerente geral de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles, desde a criação, o PARA tem contribuído para a melhoria da qualidade dos alimentos consumidos pelos brasileiros. “Partimos de uma perspectiva educativa e, ainda este ano, iniciaremos as coletas fiscais”, explica Meirelles.
Com o início das coletas fiscais, estabelecimentos e produtores que comercializarem alimentos com níveis de agrotóxicos acima dos permitidos pela legislação poderão sofrer sanções sanitárias. As penalidades podem variar de notificação a multas de até R$ 1,5 milhão.
Na semana passada, a Anvisa se reuniu com os coordenadores regionais do programa para estabelecer diretrizes  e estruturar as ações de coleta fiscal do PARA. “A expectativa é envolver toda a cadeia produtiva, principalmente o setor varejista, no processo de controle de qualidade dos alimentos”, afirma Meirelles.
PARA
O objetivo do PARA, criado em 2001, é garantir a segurança alimentar do trabalhador brasileiro e a saúde do trabalhador rural. O Programa funciona a partir de amostras de alimentos coletadas pelas vigilâncias sanitárias dos estados e municípios em supermercados.  
Em 2010, o Programa monitorou o resíduo de agrotóxicos em 18 culturas: abacaxi, alface, arroz, batata, beterraba, cebola, cenoura, couve, feijão, laranja, maçã, mamão, manga, morango, pepino, pimentão, repolho e tomate.   Apesar das coletas não serem de caráter fiscal, o PARA tem contribuído para que os supermercados qualifiquem seus fornecedores e para que os produtores rurais adotem integralmente as Boas Práticas Agrícolas.

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