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Monitoramento do NBCAL- Pesquisa sobre amamentação

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012



Fonte > IDEC acesso em 28/12/2012 ( Revista nº171 - Novembro 2012) 


Monitoramento nacional mostra que a indústria de alimentos e produtos para bebês continua descumprindo a lei ao tentar seduzir os pais e os médicos com materiais promocionais que induzem a falsas vantagens para quem deixa de amamentar

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Não é raro entrar na sala de espera de um consultório e encontrar um representante da indústria farmacêutica com sua maleta cheia de amostras e material promocional destinado aos médicos, aguardando uma brechinha na agenda para se apresentar. Nos consultórios de pediatras e nutricionistas não é diferente. De acordo com Rosana De Divitiis, coordenadora da Ibfan Brasil, integrante da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar, o assédio aos médicos por parte da indústria de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância (até 3 anos de idade) é muito forte, embora seja proibido.



Isso foi constatado na mais recente pesquisa de monitoramento nacional do cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de Mamilo (NBCAL) e da Lei no 11.265/2006, que trata da norma. O monitoramento é realizado desde 1988, quando a NBCAL foi aprovada. “Notamos que os problemas com rotulagem de produtos diminuíram, mas, por outro lado, a indústria tem investido bastante em materiais ditos ‘técnicos’ e ‘científicos’, que na verdade são muito mais promocionais das falsas vantagens de seus produtos, com muitas imagens e frases que podem induzir o consumidor a erro”, observa Divitiis.



Além desse tipo de material, outro grave problema ético foi observado no monitoramento: a distribuição de brindes em eventos científicos e datas comemorativas. A Nestlé, por exemplo, foi notificada pela Ibfan e pelo Idec por distribuir canetas e blocos de anotação durante o Congresso de Pediatria de Brasília e por ter presenteado os profissionais com uma corrente com pingente de ouro no Dia do Pediatra.


De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o leite materno é o melhor alimento para o recém nascido e para a criança pequena devido às suas propriedades nutricionais e imunológicas, pois contribui para a maturação gastrointestinal, a formação do vínculo entre mãe e filho e para o desenvolvimento neurocomportamental da criança. É por isso que a OMS e o Ministério da Saúde recomendam que a criança seja amamentada com leite materno até os 2 anos de idade, sendo que nos primeiros seis meses de vida ele deve ser o seu único alimento.


A NBCAL visa a proteger esse direito. No entanto, ano após ano, as empresas seguem descumprindo a norma e, consequentemente, desrespeitando o direito à amamentação. Desta vez, foram constatadas 105 irregularidades e 89 empresas foram notificadas pelo Idec e pela Ibfan por descumprimento da lei, mas apenas 44 responderam. Dessas, 32 concordaram com os termos das notificações e 11 não concordaram. Uma respondeu apenas agradecendo as observações. Os resultados do monitoramento também foram enviados ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para a advogada do Idec Mariana Ferraz, o monitoramento realizado pela Ibfan é essencial para evidenciar que, apesar da legislação que protege o direito à amamentação, há ainda descumprimentos sistemáticos e falta de clareza ao setor regulado quanto aos seus deveres e às proibições.



Como é feito o monitoramento



O monitoramento é realizado por colaboradores voluntários da Ibfan em todo o Brasil. Neste ano, ocorreu entre os meses de abril e julho e envolveu 10 municípios em cinco estados — Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo — e no Distrito Federal. A pesquisa avalia toda a promoção comercial de alimentos e outros produtos para lactentes e crianças de primeira infância — peças de marketing; divulgação de produtos por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais; estratégias promocionais para induzir a venda, como cupons de descontos; e a forma como os produtos são dispostos nas lojas. Ela verifica se os fabricantes seguem as regras de rotulagem e se eles e os comerciantes exibem as frases de advertência determinadas pela norma.



A Ibfan considera que o comerciante, nesse caso, é corresponsável, pois deveria avaliar previamente se há alguma promoção comercial com restrições em seus folhetos. O mesmo aconteceu com a Drogaria São Paulo de Jundiaí, interior de São Paulo.



- Cinquenta empresas foram notificadas por apresentar promoção comercial na internet em desacordo com a legislação. Dessas, 24 responderam concordando com os termos da notificação e se comprometendo a adequar as suas páginas. Algumas desconheciam a lei. A Josapar foi notificada pelo segundo ano consecutivo, mas desta vez alterou o site prontamente.



- Duas empresas, a Cooperativa Agrícola Langiru e a Rádio Gaúcha 93,7 FM, foram notificadas por veicularem promoção comercial de leite em rádio sem transmitir a frase de advertência.

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Problemas no rótulo
Produto: fórmula infantil Baby’s Only Organic
Empresa: Quero Tudo Natural
Infração: o produto adquirido pela internet traz o rótulo em inglês, contrariando o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. Resposta da empresa: disse que o produto não está mais à venda.

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Produto: protetores de mamilo Philips Avent
Empresa: Philips do Brasil Ltda.
Infração: traz a frase “sua forma favorece o contato entre a mãe e o bebê”, o que pode induzir ao uso do produto baseado em falso conceito de vantagem e segurança. Não traz a frase de advertência obrigatória para os produtos de sua categoria.
Resposta da empresa: afirmou que modificará as embalagens, mas não se propôs a recolher as que já estão à venda.

Produto: bico de silicone NUK Classic
Empresa: Mucambo SA.
Infração: traz os dizeres “auxilio à digestão, conforto, posicionamento ideal, sucção correta, design anatômico”, o que transmite falsos conceitos de vantagem e segurança, já que nenhum bico artificial proporciona uma sucção correta, posicionamento ideal e facilidade na digestão quando comparado à amamentação.
Resposta da empresa: não concordou com a notificação e alegou que o texto tem como objetivo descrever o produto respeitando os direitos básicos do consumidor.

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Dicas para a amamentação adequada


- Inicie a amamentação logo após o nascimento do bebê. Neste momento, evite dar qualquer bico artificial. Quando o bebê tem contato com a mamadeira, pode desenvolver a chamada “confusão de bicos” e então não consegue mais tirar leite da mama, começando, inclusive, a machucar a mãe. Caso o bebê não possa mamar diretamente, é melhor que seja alimentado com copo ou xícara.



- Protetores de mamilo são prejudiciais porque também fazem o bebê se acostumar a mamar de boca quase fechada, não conseguindo abocanhar a parte mais escura da mama (aréola). Dessa forma, ele faz força “de vácuo”, usando as bochechas, e se cansa de mamar antes de ficar saciado. Assim, com o tempo, pode se desinteressar pelo peito ou até ficar desnutrido.



Se o bico do seio rachar, é preciso corrigir a pega do bebê no peito, fazendo-o abrir bem a boca até treiná-lo a lamber o leite.



-As chupetas são focos incontroláveis de germes, já que o bebê a tira e põe na boca a todo instante. Seu uso prolongado atrapalha o desenvolvimento do palato (o céu da boca) e da mandíbula (a parte de baixo do maxilar), causando uma oclusão dentária, que pode levar a infecções respiratórias recorrentes.



- Na amamentação, o bebê deve estar com o seu corpo colado no de sua mãe. A cabeça e a coluna do bebê não devem estar torcidas, isto é, ele deve estar reto, de frente para a mãe.



- A mãe pode ficar em qualquer posição, mas precisa estar confortável, com as costas e os pés apoiados para não se cansar.


Não desista da amamentação





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