Rotulagem de Alimentos
In gastronomia, In informativo, In manipulador de alimentos, In nutrição, In Restaurantes, In Rotulagem de Alimentos, In segurança de alimentos, In serviço de alimentação, In Você Sabia?quarta-feira, 30 de agosto de 2017
Em 2015 a Anvisa publicou a resolução RDC 26/2015 que obriga as empresas a informar nos rótulos de alimentos sobre a presença de alergênicos.
Antes dessa RDC, as empresas listavam os ingredientes na rotulagem, mas utilizando nomes técnicos que tornavam mais difícil para o consumidor saber se o alimento podia realmente causar alergia.
Foram 17 alimentos escolhidos pela ANVISA e que devem ser informados com destaque no rótulo.
1.Trigo (inclui centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas)
2.Crustáceos
3.Ovos
4.Peixes
5.Amendoim
6.Soja
7.Leite
8.Amêndoa
9.Avelã
10.Castanha de caju
11.Castanha do Pará
12.Macadâmia
13.Noz
14.Pecã
15.Pistache
16.Pinolli
17.Castanha e latéx natural.
A NUTRY UP faz assessoria a empresa na elaboração de Informação nutricional e a correta análise de alergênicos de acordo com a produção
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