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Emenda Constitucional 64, que inclui o acesso à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Data: 12/02/2010

Autor(a): Chico Damaso


O Congresso Nacional promulgou, em 4 de fevereiro, a Emenda Constitucional 64, que inclui o acesso à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição. A Emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47 do Senado, de 2003, de autoria do senador Antonio Carlos Valarades, de Sergipe.

Até então, o texto constitucional previa como direitos sociais somente a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Aprovada no início do mês, esta PEC atende a tratados internacionais aderidos pelo Brasil no intuito de garantir que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado, não sendo sujeitas a mudanças administrativas. A inclusão do direito também pode ser uma ferramenta importante para garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio à população mais carente, bem como de políticas de combate à miséria.

A partir de agora, portanto, o artigo 6º da Constituição terá o seguinte texto: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da constituição".

Para Rosane Nascimento, presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, o fato do Estado ser responsável pela alimentação do povo traz mais confiança na luta contra a fome. Ela imagina que com a medida, as políticas públicas voltadas para esta causa possam se tornar mais frequentes.

O novo texto foi publicado no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro.

Referência(s)

Proposta de Emenda à Constituição 47/2003. Agência Câmara. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=130607. Acessado em 11/02/2010.

Constituição assegura o direito humano à alimentação. Conselho Federal de Nutrição. Disponível em: http://www.cfn.org.br/novosite/conteudo.aspx?IdMenu=220&idConteudo=936. Acessado em 11/02/2010.

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