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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Disponibilização Obrigatória para Consulta em Estabelecimentos Comerciais e de Serviços

sábado, 9 de outubro de 2010


CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Disponibilização Obrigatória para Consulta em Estabelecimentos Comerciais e de Serviços
Lei nº 12.291 de 2010 estabelece que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que trata a Lei 8.078 de 11.09.1990.
O não cumprimento desta obrigatoriedade implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.

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