Produtos sujeitos à vigilância sanitária - Fique atento às publicidades
Anvisa e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
FATO
É comum encontrarmos nos meios de comunicação anúncios de diversos tipos de produtos, como medicamentos, alimentos,produtos para a saúde, entre outros, prometendo resultados rápidos, um alívio imediato ou uma instantânea sensação de
bem-estar. O fato é que alguns produtos nem sempre alcançam o efeito desejado pelo consumidor, podendo inclusive apresentar riscos decorrentes de seu uso inadequado.
Os anúncios devem divulgar informações verídicas e completas quanto a um determinado produto, mencionando todas as suas características, evitando destacar apenas seus aspectos benéficos. Peças publicitárias que omitem informações essenciais ou que estão em desacordo com a legislação vigente expõem o consumidor a situações de risco, podendo estimular o uso inadequado do produto anunciado ou incentivar o uso deste com fins terapêuticos diferentes do aprovado em seu registro, o que pode causar danos à saúde. Desta maneira, o consumidor deve ficar atento às publicidades que prometem a cura para muitas doenças e desconfiar de produtos milagrosos. Lembre-se
também que é fundamental denunciar as possíveis irregularidades, seguindo as orientações contidas na página de propaganda, no Portal da Anvisa (Propaganda/Regras básicas).
É importante não confiar somente nos anúncios e buscar informações para verificar se o produto divulgado é sujeito às normas da vigilância sanitária. Caso seja, o cidadão pode comprovar o seu registro junto à Anvisa e, sempre que necessário, procurar a orientação de um profissional de saúde.
CONCEITO
Para produzir e comercializar um produto sujeito à vigilância sanitária, a empresa deve registrá-lo antes. O registro constitui a permissão da Anvisa e é o momento de avaliação de sua segurança, eficácia e da comprovação das demais características que permitem o uso do produto. Assim, o registro é a garantia de que o produto foi avaliado com bases científicas e atende às normas da vigilância sanitária. A liberação da Anvisa ocorre somente quando todas as exigências são cumpridas. Ao adquirir produtos sujeitos ao controle sanitário, o consumidor pode verificar na embalagem alguns dados importantes, tais como o nome da empresa, CNPJ, endereço e o SAC. Além disso, pode também identificar o número do registro na Anvisa.
A observância desses fatores e, principalmente, a constatação do registro são indícios de que o produto está dentro dos padrões e normas da Agência.
ONDE LOCALIZAR E IDENTIFICAR OS REGISTROS DE MEDICAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS REGISTRADOS.
O número de registro dos produtos sujeitos à vigilância sanitária deve ser encontrado facilmente na embalagem do produto, em seu lado externo. No caso de medicamentos, por exemplo, a numeração do registro se inicia sempre pelo número 1. Antes da numeração do registro deve estar escrito a sigla “MS”, que identifica o Ministério da Saúde, ou “ANVS” ou “ANVISA”. O fato do produto ser registrado no Ministério da Saúde/Anvisa não é um diferencial de qualidade e sim um pré-requisito legal
para sua comercialização e divulgação.
Produtos para Saúde | Nº Inicial |
Exemplo de Registro |
Medicamentos | 1 | 1.2700.0002.001-9 |
Cosméticos | 2 | 2.1888.0006.001-7 |
Saneantes | 3 | 3.1825.0013.001-6 |
Alimentos | 4, 5 ou 6 | 6.2109.0008.001-1 |
Produtos para Saúde | 1 ou 8 | 100117710120 |
A consulta ao registro de produtos pode ser feita no portal da Anvisa(www.anvisa.gov.br)
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