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Vigilância Sanitária no Brasil

sexta-feira, 2 de setembro de 2011


FONTE : ANVISA acesso em 02/09/2011
As atividades ligadas à vigilância sanitária foram estruturadas, nos séculos XVIII e XIX, para evitar a propagação de doenças nos agrupamentos urbanos que estavam surgindo. A execução desta atividade exclusiva do Estado, por meio da polícia sanitária, tinha como finalidade observar o exercício de certas atividades profissionais, coibir o charlatanismo, fiscalizar embarcações, cemitérios e áreas de comércio de alimentos.
No final do século XIX houve uma reestruturação da vigilância sanitária impulsionada pelas descobertas nos campos da bacteriologia e terapêutico nos períodos que incluem a I e a II Grandes Guerras. Após a II Guerra Mundial, com o crescimento econômico, os movimentos de reorientação administrativa ampliaram as atribuições da vigilância sanitária no mesmo ritmo em que a base produtiva do País foi construída, bem como conferiram destaque ao planejamento centralizado e à participação intensiva da administração pública no esforço desenvolvimentista.
A partir da década de oitenta, a crescente participação popular e de entidades representativas de diversos segmentos da sociedade no processo político moldaram a concepção vigente de vigilância sanitária, integrando, conforme preceito constitucional, o complexo de atividades concebidas para que o Estado cumpra o papel de guardião dos direitos do consumidor e provedor das condições de saúde da população. 

A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é um direito social e que o Sistema Único de Saúde (SUS) é o meio de concretização desse direito. A Lei Orgânica da Saúde, por sua vez, afirma que a vigilância sanitária – de caráter altamente preventivo – é uma das competências do SUS.  Isso significa que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), definido pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, é um instrumento privilegiado de que o SUS dispõe para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde.
O Sistema engloba unidades nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – com responsabilidades compartilhadas.  No nível federal, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz).  No nível estadual, estão o órgão de vigilância sanitária e o Laboratório Central (Lacen) de cada uma das 27 Unidades da Federação. No nível municipal, estão os serviços de VISA dos 5561 municípios brasileiros, muitos dos quais ainda em fase de organização.
Participam indiretamente do Sistema: Conselhos de Saúde e Conselhos de Secretários de Saúde. Interagem e cooperam com o Sistema: órgãos e instituições, governamentais ou não, de diversas áreas.
Espaços para participação da sociedade

A Anvisa tem diversos espaços para a participação da sociedade. É direito e dever do cidadão conhecê-los e utilizá-los:

 Agenda Regulatória 
A Agenda Regulatória tem periodicidade anual e tem como objetivo promover a previsibilidade e a transparência da atuação regulatória, possibilitando a participação da sociedade na definição dos temas prioritários, incluindo tanto a previsão dos novos regulamentos quanto aqueles que demandam revisão. A participação ocorre principalmente por meio do Conselho Consultivo e das Câmaras Setoriais, que contam com entidades de representação nacional, incluindo representantes do governo, do setor empresarial, dos consumidores e da comunidade científica.
 
 Audiências Públicas
Assuntos de maior destaque são discutidos não só durante as consultas públicas, mas também em audiências públicas, abertas a toda a população. O objetivo é criar um momento de debate no qual todos possam manifestar-se, possibilitando a troca de informações e argumentos. Datas, locais e horários das audiências são divulgados no site da Anvisa.
 
 Câmaras Setoriais
A Anvisa implantou em 2005 Câmaras Setoriais, que também têm caráter consultivo. Reúnem órgãos públicos, sociedade civil e o setor produtivo para debater assuntos estratégicos e subsidiar as decisões de sua Diretoria Colegiada. Em 2005, iniciaram suas atividades as Câmaras de Cosméticos, Medicamentos, Produtos para Saúde, Propaganda e Publicidade de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, Serviços de Saúde e Toxicologia. 
 
 Câmaras Técnicas
Além do Conselho Consultivo e das Câmaras Setoriais, existem também as Câmaras Técnicas, formadas por membros da comunidade científica. Esses especialistas dão assessoramento às decisões técnicas tomadas pela Agência. Estão em funcionamento as Câmaras de Alimentos, Cosméticos, Medicamentos, Medicamentos Fitoterápicos, Produtos para a Saúde e Saneantes. 
 
 Conselho Consultivo
A Anvisa ouve a população também por meio do Conselho Consultivo, formado por representantes de instituições da administração pública, da sociedade civil organizada e da comunidade científica. O Conselho Consultivo se reúne a cada três meses, para acompanhar e apreciar o desenvolvimento das atividades realizadas pela Agência, requerendo informações e fazendo proposições a respeito das ações da Anvisa.
 
 Consultas Públicas
Antes da publicação de uma nova norma, resolução ou regulamento, a Anvisa consulta a população para saber sua opinião sobre a questão. O cidadão pode conhecer os assuntos que estão sendo debatidos na Agência e expressar sua opinião por meio do site da Anvisa. Para cada assunto, é criado um fórum virtual de discussão, aberto a todos. Terminado o prazo da consulta, todas as contribuições enviadas são analisadas. 
 
 Ouvidoria
A Ouvidoria é um canal de comunicação por meio do qual a população se manifesta e a Instituição responde. Qualquer cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria, para enviar denúncias,reclamações, críticas ou sugestões, por meio do sistema AnvisAtende. 
 
 VISA Mobiliza 
A sociedade também está convidada a participar do projeto VISA Mobiliza, que começou a ser desenvolvido em 2005. A Anvisa pretende articular uma rede de atores sociais, da sociedade civil organizada e das três esferas de governo, para mobilizar a população em torno de questões de vigilância sanitária, promovendo saúde e cidadania.

FONTE: EDUARDO, Maria Bernadete de Paula e de MIRANDA, Isaura Cristina S. de Miranda (colaboradora). Saúde & Cidadania – Vigilância Sanitária. p. 3 Instituto para o Desenvolvimento da Saúde - IDS. Núcleo de Assistência Médico-Hospitalar - NAMH/FSP e Banco Itaú. São Paulo, 1998

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