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Você Sabia?
Sempre surge uma dúvida sobre os documentos extraídos durante a fiscalização da vigilância sanitária. No município do Rio de janeiro podem ser extraídos os seguintes documentos
Termo de Visita Sanitária(T.V.S.) - Documento expedido em duas vias para cada visita sanitária, relacionando todas as medidas adotadas durante a inspeção, orientações e advertências;Boletim de Inspeção Sanitária (B.I.S.) - Histórico sanitário do estabelecimento (condições higiênico-sanitárias e documentos lavrados pelas equipes de vigilância sanitária). É preenchido a cada visita (em duas vias) e, seu conjunto corresponde à Caderneta Sanitária;
Termo de Intimação (T.I.) - Documento lavrado com o objetivo de corrigir falhas correspondentes aos aspectos higiênico-sanitários do estabelecimento. Apresenta três vias e é dotado de um prazo a ser determinado pela equipe de vigilância;
Auto de Infração (A.I.) - É extraído em três vias, em caráter punitivo, quando a firma inspecionada apresenta faltas higiênico-sanitárias que podem levar a agravos à saúde pública; quando não se observa o cumprimento, dentro do prazo estabelecido, de algum documento extraído para correção de faltas, de Edital de interdição parcial ou total ou ainda, quando há obstrução da fiscalização;
Edital de Interdição (E.I.) - Documento lavrado em três vias, em caráter punitivo, quando não se observa o cumprimento, dentro do prazo determinado, das medidas higiênico-sanitárias constantes do 2o Termo de Intimação, extraído em razão da não observância do cumprimento do 1º Termo ou em caso de falta grave que possa acarretar problemas de saúde pública;
Termo de Apreensão de Amostras para Análise (T.A.A.A.) - Extraído quando há necessidade de análise laboratorial de algum gênero alimentício em razão de Programas de Colheita de Amostras estabelecidos pela Vigilância Sanitária, em atendimento a reclamações ou quando da ocorrência de surtos de toxinfecção alimentar. O documento é lavrado em três vias e as amostras coletadas em triplicata, ficando uma na firma como contra-prova e duas encaminhadas para análise. Para os casos em que haja estoque do gênero alimentício apreendido, é extraído o T.A.I.D. objetivando aguardar o resultado da análise para, em seguida, proceder a inutilização do produto ou sua liberação para comercialização;
Termo de Apreensão para Inutilização ou Depósito ( T.A.I.D.) - Lavrado em três vias para os casos de inutilização de produtos alimentícios impróprios para o consumo ou para depósito, quando há dúvidas quanto à qualidade do alimento.
fonte : vigilancia sanitária do município do RJ acesso em 04/10
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