Fitoterápicos que o nutricionista pode prescrever
In nutriçãosegunda-feira, 10 de outubro de 2011
FONTE: CFN acesso em 10/10/2011
A Resolução – RDC nº 10 de 9 de março de 2010 dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à ANVISA e da outras providências. Em seu anexo I encontra-se uma lista de fitoterápicos que, de acordo com o Art. 2º, são produtos isentos de prescrição médica. Além disso, na Instrução Normativa nº 5 de 2008 da ANVISA, que publica a “Lista de Medicamentos Fitoterápicos de Registro Simplificado”, há outra lista de fitoterápicos que não necessitam de prescrição médica, juntamente com a via de administração, devendo ser observada pelo nutricionista a fim de direcionar a respeito de quais fitoterápicos podem ser prescritos por ele.
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