Image and video hosting by TinyPic

Entre em contato conosco - Acesse nosso site

Entre em contato conosco - Acesse nosso site
NUTRY UP- (21) 99386-8660

NOSSOS SERVIÇOS

NOSSOS SERVIÇOS
Manual de Boas Práticas, POPs , Treinamentos

Cartilha da ANVISA- para orientação de Manipuladores de Alimentos

Aproveitamento Integral dos Alimentos

Aproveitamento Integral dos Alimentos
MESA BRASIl

Nutricionista e Nutrólogo--> Cada um tem sua atribuição.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011


A LEI DETERMINA QUE O ÚNICO PROFISSIONAL QUE PODE PRESCREVER DIETA BEM COMO PRESTAR CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA É O NUTRICIONISTA. (INCISO VI e VII DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 8234 DE 17 DE SETEMBRO DE 1991- DOU DE 18/09/1991.



O profissional Nutricionista também não deve ser confundido com o Nutrólogo(médico especialista em Nutrologia).
    A Nutrologia é uma das Especialidades reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica do MEC (Resolução CNRM Nº 02/06). A Residência Médica em Nutrologia exige, como Pré-Requisito, que o candidato seja médico e tenha dois anos de residência médica reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica - MEC em clínica médica ou cirurgia geral. A Residência em Nutrologia não habilita o médico para exercer nenhuma das atividades privativas do Nutricionista. ESTE SÓ PODE ATUAR DENTRO DO HOSPITAL COM UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PARA DIETA ENTERAL/PARENTERAL. 




      O profissional Nutricionista não deve ser confundido com o Técnico em Nutrição e Dietética (profissional com nível de ensino médio, engresso dos cursos técnicos que atendam às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que estejam adequados aos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, Área Profissional Saúde, aprovados pelo Ministério da Educação). De acordo com a Resolução CFN nº 312/2003, o exercício da profissão de técnico em Nutrição e Dietética, profissional da área de saúde, será permitido exclusivamente aos inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercerem a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional . 

    
     As atividades privativas desta profissional (aquelas que só podem ser exercidas por nutricionistas), que são:
    Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos .

FONTE: Revista Alergia Alimentar  acesso em 15/08/2011

0 comentários:

Postar um comentário

 

2009 ·Nutry Up by TNB