RJ: Produto Vencido Ou Em Desacordo Com As Normas Sanitárias Dá Prisão Sem Fiança
In Controle de Qualidade de Alimentos, In informativo, In Restaurantesdomingo, 14 de agosto de 2011
FONTE : SINDRIO acesso em 14/08
Desde o último 05 de julho, o responsável (gerente, sócio, administrador ou preposto) por hotel, restaurante, bar ou similar que for preso em flagrante pela Polícia Civil (Delegacia do Consumidor), por ter em estoque ou disponibilizar ao consumidor, produto impróprio ao consumo (com validade vencida ou em desacordo com as normas sanitárias, a exemplo de falta de rótulo, rótulo desatualizado, temperatura, forma de acondicionamento ou embalagem inadequados, ausência de identificação ou procedência etc.), não poderá mais ser solto através da fixação de fiança (depósito de até R$6.000,00), diretamente pelo delegado que efetivou a prisão o que, geralmente, ocorria de forma rápida. Agora, com a edição de nova lei tratando dessa questão, o delegado é obrigado a submeter a prisão realizada ao juiz que, após ouvir o promotor poderá conceder a liberdade provisória, com ou sem a fixação de fiança. Ocorre que, na prática, tudo isso leva tempo e, enquanto isso, o gerente ou sócio do estabelecimento permanecerá preso. Além disso, mesmo que o juiz decida conceder a liberdade provisória, com estabelecimento de fiança, é importante saber que esta poderá ser fixada em até cem milhões de reais (R$100.000.000,00). O SindRio estudará as medidas a serem tomadas em proteção aos representantes das empresas associadas, defendendo que a prisão em flagrante, em tais hipóteses, somente poderia ocorrer após a realização de perícia laboratorial, capaz de atestar que o produto ou a matéria prima alimentícia encontram-se impróprios ao consumo.
Desde o último 05 de julho, o responsável (gerente, sócio, administrador ou preposto) por hotel, restaurante, bar ou similar que for preso em flagrante pela Polícia Civil (Delegacia do Consumidor), por ter em estoque ou disponibilizar ao consumidor, produto impróprio ao consumo (com validade vencida ou em desacordo com as normas sanitárias, a exemplo de falta de rótulo, rótulo desatualizado, temperatura, forma de acondicionamento ou embalagem inadequados, ausência de identificação ou procedência etc.), não poderá mais ser solto através da fixação de fiança (depósito de até R$6.000,00), diretamente pelo delegado que efetivou a prisão o que, geralmente, ocorria de forma rápida. Agora, com a edição de nova lei tratando dessa questão, o delegado é obrigado a submeter a prisão realizada ao juiz que, após ouvir o promotor poderá conceder a liberdade provisória, com ou sem a fixação de fiança. Ocorre que, na prática, tudo isso leva tempo e, enquanto isso, o gerente ou sócio do estabelecimento permanecerá preso. Além disso, mesmo que o juiz decida conceder a liberdade provisória, com estabelecimento de fiança, é importante saber que esta poderá ser fixada em até cem milhões de reais (R$100.000.000,00). O SindRio estudará as medidas a serem tomadas em proteção aos representantes das empresas associadas, defendendo que a prisão em flagrante, em tais hipóteses, somente poderia ocorrer após a realização de perícia laboratorial, capaz de atestar que o produto ou a matéria prima alimentícia encontram-se impróprios ao consumo.
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