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Propaganda de Alimentos

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Fonte : ANVISA acesso em 30/08/2011



Regras Básicas da Propaganda de  Alimentos 
As propagandas de alimentos não podem alegar que um alimento possui propriedades de cura e de tratamento de doenças. Embora existam alimentos vendidos em forma tipicamente farmacêuticas (cápsulas, comprimidos, xaropes, entre outros), eles não devem ser confundidos com medicamentos;



As propagandas de alimentos só podem apresentar alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde quando essas características tiverem sido previamente analisadas e aprovadas pela Anvisa. Mas atenção, tais alegações são diferentes de indicações medicamentosas, terapêuticas ou curativas que são proibidas por lei.
  • A publicidade de bebidas ou alimentos com quantidade elevadas de açúcar, sal ou gordura deve apresentar frases de alerta sobre os perigos do consumo excessivo desses produtos, conforme exemplos abaixo:
    • Açúcar: “O (marca comercial do alimento) contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”.

    • Gordura saturada: "O (marca comercial do alimento) contém muita gordura saturada e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doença do coração"

    • Gordura trans: "O (marca comercial do alimento) contém muita gordura trans e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de doenças do coração".

    • sal (sódio): "O (marca comercial do alimento) contém muito sódio e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de pressão alta e de doenças do coração".
  • Principais Normas sanitárias que regulamentam a propaganda de medicamentos e alimentos:
    RDC n.º 24, de 15 de junho de 2010
    Dispõe sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional.


    RDC n.º 222, de 05 de agosto de 2002
    Aprova o Regulamento Técnico para Promoção Comercial de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância



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